Foram tratados 10 milhões de eventos com alguma inconsistência cadastral
A autarquia também complementa que o atraso na migração dos dados que ocorreu para os empregados dessas empresas não impediu o reconhecimento de direito a benefícios previdenciários requeridos neste período. cursos especiais+
Aos trabalhadores com filiação como empregado que não possuam remunerações no CNIS, é oportunizado que apresentem documentação complementar para comprovar o vínculo empregatício, bem como as remunerações, conforme previsto nos incisos I e II do art. 10 da IN 77/2015.
Caso os eventos de seus empregados ainda não estejam aparecendo no CNIS você poderá enviar um e-mail para [email protected]. Ressaltamos que este canal é para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial não disponibilizados no CNIS.
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