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Militar temporário não tem direito à reforma se invalidez não tem relação com serviço

Publicado em: 02/09/2019 14:09 | Atualizado em: 02/09/2019 14:09
 Imagem: eb.mil.br
Imagem: eb.mil.br

O pedido de militares temporários para serem reformados devido à incapacidade para o serviço precisa estar amparado em relação de causa e efeito entre a doença adquirida e a atividade laboral. A tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento envolvia caso de uma militar que havia conseguido em primeira instância o direito à reforma após apresentar complicações decorrentes de varizes. A sentença também concedeu indenização por danos morais e o pagamento de salário correspondente a grau hierárquico superior, mas a AGU conseguiu reverter esta parte da determinação por meio de um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Entretanto, como o direito à aposentadoria foi mantido pelo tribunal, a União ingressou com um recurso especial no STJ, que em julgamentos anteriores já havia entendido ser necessária causalidade entre as condições inerentes ao serviço militar e a incapacidade definitiva para a concessão da reforma.

No recurso elaborado pela Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, a AGU apontou que, embora a doença da autora tenha começado durante a prestação do serviço militar, ela não foi causada pelas atividades desempenhadas por ela. Além disso, a Advocacia-Geral ressaltou que os problemas de saúde não tornaram a então militar impossibilitada de desenvolver todo e qualquer tipo de trabalho.

“Como o trabalho militar precisa de uma higidez maior, alguns tipos de invalidez considerados no meio militar não são considerados para o trabalho civil. Então essas pessoas podem trabalhar normalmente em outras funções”, explica a diretora do Departamento de Servidores Civis e de Militares da Procuradoria-Geral da União, a advogada da União Ana Karenina Silva Ramalho Andrade.

O recurso foi julgado procedente pelo STJ, que também reconheceu a legalidade da medida administrativa de dispensar a militar, uma vez que ela prestava serviço temporário e, portanto, não gozava das prerrogativas dos servidores estáveis.

Atualmente, cerca de R$ 5 bilhões são discutidos nas oito mil ações que tramitam no Judiciário brasileiro cerca de oito mil ações envolvendo pedidos de reforma de militares temporários. “Tais processos retiram verbas que podem ser aplicadas em políticas de saúde e educação, que na verdade acabam sendo realocados para o pagamento dessas decisões. Então a atuação da AGU impede um grande prejuízo”, conclui Ana Karenina.

Referência: Recurso Especial nº 1.375.035/PR (2013/0078207-8).

Paulo Victor da Cruz Chagas

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