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Brasília, April 18, 2024 2:54 PM

Minas Gerais adere à medida do governo federal para reduzir custos em licitações de TI

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Publicado em: 09/06/2021 20:06 | Atualizado em: 09/06/2021 21:06

Acordos corporativos firmados pelo Ministério da Economia com grandes fabricantes do setor definem teto de preços nas compras públicas de produtos e serviços tecnológicos

O governo de Minas Gerais aderiu a acordos corporativos firmados pelo Ministério da Economia com grandes fabricantes de produtos e serviços de Tecnologia da Informação (TI), o que permite padronizar gastos e definir teto de preços nas licitações. A Secretaria de Planejamento e Gestão do estado de Minas Gerais deve aplicar a medida, cujo resultado é a economia de recursos públicos nas compras que fizer das empresas Microsoft e VMware. O limite de preços a serem praticados está listado nos catálogos de produtos disponíveis para licitação.  

Supremo Tribunal Federal (STF)Câmara dos Deputados, estado de Goiás, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan/RS) também já aderiram à medida do governo federal. Além de firmar acordos desse tipo com a Microsoft e a VMWare, o Ministério da Economia também assinou com as empresas Oracle, IBM, Red Hat e Qlik. Para as compras do governo, a média prevista de redução de preços na aquisição de produtos dessas empresas em licitações fica em 23%.  

“A medida visa ao maior rigor com o dinheiro público e maior equilíbrio nos preços das contratações”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, que complementa: “O que buscamos na Administração Pública federal é otimizar os recursos e enxugar os gastos”.  

“A adesão garante a obtenção de preços mais vantajosos para o Estado, independente do volume a ser contratado. Tal ação é fruto da parceria entre os governos federal e estadual proporcionando a otimização dos processos e a economia aos cofres públicos”, ressalta o diretor Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação da Seplag/MG, Weslley Costa Nogueira.

O que acontece depois da adesão aos acordos  

Todos os órgãos que assinam a adesão aos acordos corporativos firmados pelo Ministério da Economia passam a utilizar o catálogo de preços para cada produto de TI das empresas englobadas pela medida, de forma que os preços praticados nas licitações não podem extrapolar os valores ali descritos. No caso da Microsoft, o catálogo dispõe de dois mil itens, por exemplo, e cada um deles precisa ser observado.  

Hoje, todos os órgãos do governo federal realizam as licitações observando o acordo. “Quem está comprando é o governo, que negocia em bloco com os fabricantes. Não há motivo para que cada órgão pague valores diferentes em um mesmo produto ou serviço. Esse tipo de distorção está sendo corrigida pela medida. No final do dia, os recursos vêm de um só lugar, do bolso do cidadão”, acrescenta o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro. 

 fonte ME


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.