MinC recebe projetos para a Lei Rouanet até 30 de novembro
O cadastro da proposta cultural deve ser feito exclusivamente pela plataforma online do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo (Salic). Caso seja a primeira inscrição no sistema, é necessário inserir os dados no campo “Não sou cadastrado”.
Ao inscrever a proposta, o proponente deve se atentar para o prazo de início da execução do projeto, que deve ocorrer passados 90 dias (no mínimo) da data de inscrição. Propostas que desrespeitem esse período não serão admitidas.
Pelo mecanismo de incentivo fiscal da Lei Rouanet, o Estado faculta às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos culturais. Ou seja: o Governo Federal oferece uma ferramenta para que a sociedade possa decidir aplicar, e como aplicar, parte do dinheiro de seus impostos em ações culturais.