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Brasília, April 19, 2024 4:55 PM

Ministério da Economia desbloqueia R$ 3,1 bilhões dos ministérios e autarquias federais

Publicado em: 09/06/2021 20:06 | Atualizado em: 09/06/2021 21:06
Valor corresponde a 33,7% dos R$ 9,2 bilhões que haviam sido bloqueados; redução da projeção de gastos com despesas obrigatórias permitiu a liberação.

O Ministério da Economia (ME) publicou, nesta quarta-feira (9/6), a Portaria nº 6.518, que libera R$ 3,1 bilhões das dotações orçamentárias de ministérios e autarquias federais. O valor corresponde a 33,7% dos R$ 9,2 bilhões das dotações primárias discricionárias dos órgãos que haviam sido bloqueadas pelo Decreto nº 10.686, de 22 de abril de 2021.

O desbloqueio foi possível em razão da redução na projeção de gastos com despesas obrigatórias, apresentada no final de maio pelo ME no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 2º Bimestre. Observada a melhora nas projeções e o atendimento aos limites estabelecidos pelo teto de gastos, a Junta de Execução Orçamentária (JEO) aprovou os valores para o desbloqueio em 2 de junho.

Entenda o bloqueio

Em atendimento ao § 3º do art. 62 da LDO 2021 (Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020), o Poder Executivo pode realizar o bloqueio de dotações orçamentárias discricionárias em montante correspondente à necessidade de recursos para atendimento das despesas obrigatórias. Isso atualmente pode ser encontrado no anexo XXVII do Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que revogou o Decreto nº 10.686/2021.

Ao longo do exercício, no entanto, ocorrem revisões nas projeções das despesas obrigatórias, o que pode possibilitar o desbloqueio. Identificada a possibilidade do desbloqueio, o art. 10 do Decreto nº 10.699/2021 permite que a revisão dos valores bloqueados pelo normativo se dê por ato do Secretário de Fazenda do Ministério da Economia.

Veja a planilha com a evolução e o detalhamento dos valores bloqueados e desbloqueados

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fonte ME


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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.