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Ministério da Economia divulga 10ª consulta pública para regulamentar nova Lei de Licitações

Publicado em: 17/06/2021 13:06 | Atualizado em: 17/06/2021 13:06

Normativo dispõe sobre regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação

O Ministério da Economia (ME) divulgou na terça-feira (15/6) a 10ª consulta pública para regulamentar a nova Lei de Licitações. Desta vez, a iniciativa visa receber contribuições sobre um novo normativo para estabelecer as regras e diretrizes necessárias à atuação do agente de contratação nas licitações públicas. A medida terá validade para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Os interessados em participar devem acessar o Portal Participa +Brasil e encaminhar suas sugestões até o dia 29 de junho. 

“Já divulgamos 10 consultas públicas para operacionalizar a nova lei o mais rápido possível e queremos construir esses normativos com a contribuição de empresários, pesquisadores, gestores e servidores que atuam na área das compras públicas”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade. “Ao todo, já recebemos quase mil contribuições durante esse processo, o que demonstra a importância do tema para a população brasileira”, complementa. 

Segundo o secretário especial, a expectativa é realizar 52 consultas públicas com o objetivo de atualizar ou publicar novos atos para regulamentar a nova lei. “Toda política ou serviço público passa por uma aquisição ou contratação do governo. E, por isso, estamos divulgando essas consultas semanalmente”, justifica Caio Mario Paes de Andrade. 

De acordo com o futuro normativo, o agente de contratação será designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Entre as suas funções estarão acompanhar a produção de Estudos Técnicos Preliminares, minutas de editais, verificar a conformidade das propostas em relação aos requisitos estabelecidos nos editais e indicar os vencedores dos certames. 

O futuro normativo também definirá as regras e diretrizes do trabalho da equipe de apoio  que trabalhará junto ao agente de contratação em todas as etapas do processo licitatório –, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos. 

Já nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por uma comissão de contratação, que deve ser formada por, no mínimo, três membros. Uma comissão de contratação atua, por exemplo, em licitações realizadas na modalidade do Diálogo Competitivo.  

Por fim, a minuta também regulamenta a atuação dos gestores e fiscais de contrato, que terão como funções: 

coordenar atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; 

− formalizar  procedimentos para a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção dos contratos; 

− acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados;   

− supervisionar os aspectos administrativos exclusivamente dos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. 

fonte ME


A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021)

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Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

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Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)

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Elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP conforme Lei nº 14.133/2021

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Fraudes em Licitações e Contratos e a Nova Lei nº 14.133/2021

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.