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Ministério da Economia orienta órgãos sobre pedidos de concursos públicos

Publicado em: 31/08/2019 12:08 | Atualizado em: 31/08/2019 12:08

 Objetivo é simplificar os processos de trabalho, após as mudanças introduzidas pelo governo em junho

Para orientar os órgãos públicos com relação às mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 9.739/2019 , que entrou em vigor 1º em junho deste ano, o Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira (30/8), a Instrução Normativa (IN) nº 2. A medida prevê a possibilidade de os órgãos adaptarem os pedidos de novos concursos realizados até o dia 31 de maio de 2019, aos novos procedimentos e critérios estabelecidos pela IN. Caso seja do interesse, os órgãos terão 30 dias.

“O principal objetivo desta medida foi deixar mais simples para os órgãos como devem ser realizados os processos de trabalho que envolvem os concursos públicos”, explica o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. “O novo decreto trouxe uma série de mudanças nos procedimentos e agora tornamos esses procedimentos mais claros para os órgãos”.

Outra novidade importante da IN é a definição do trabalho voluntário como critério de desempate em concursos públicos federais. Esta medida já estava prevista no Decreto nº 9.906, de 27 de agosto de 2019. Para ter validade, é necessário apresentar certificado com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Contratação temporária

Também publicada nesta sexta-feira, a IN nº 1​ define como deve ser realizada a solicitação de autorização de contratação de pessoal por tempo determinado.

Este tipo de contratação tem a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

As orientações, que valem para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, já existiam e foram atualizadas segundo o estabelecido no Decreto 9.739.

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