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Ministério da Infraestrutura regulamenta indenização a trabalhadores portuários avulsos

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Publicado em: 12/05/2020 11:05 | Atualizado em: 12/05/2020 11:05

O Ministério da Infraestrutura publicou, nesta segunda-feira (11), portaria que regulamenta o pagamento da renda mínima do trabalhador portuário avulso que ficar afastado em razão da pandemia do novo coronavírus. A portaria também prevê regras para os pedidos de reequilíbrio de contrato que serão gerados em razão desse custo.

O direito à verba indenizatória aos profissionais foi previsto pela MP 945/2020, editada pela Pasta no início de abril. Durante o período em que estiver impedido de atuar, o trabalhador portuário avulso receberá uma verba mensal que corresponde a 50% da média da remuneração bruta recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março deste ano.

Os operadores portuários ou tomadores de serviço que requisitarem esses profissionais ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) vão custear os valores. Caso esse pagamento cause impacto sobre os contratos de arrendamento já firmados, poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro. O pedido deverá ser feito diretamente à administração do porto. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) será responsável por arbitrar eventuais conflitos.

REEQUILÍBRIO – Segundo a portaria, o reequilíbrio deve ser realizado pela autoridade portuária a partir do mês subsequente ao pagamento da indenização, e poderá ser feito de maneira única ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas. Os valores a serem pagos a partir do segundo mês subsequente ao pagamento da indenização serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Não terá direito ao reequilíbrio quem tiver usado do desconto tarifário previsto aos operadores portuários pré-qualificados que não sejam arrendatários de instalação portuária.

AFASTAMENTOS – A portaria prevê, ainda, procedimentos sobre o afastamento de trabalhadores diagnosticados ou que apresentem sintomas da covid-19, além de gestantes, lactantes e trabalhadores diagnosticados com imunodeficiência, doença respiratória ou doença preexistente crônica ou grave, como doença cardiovascular, respiratória ou metabólica.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura