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Ministério da Justiça e Segurança Pública inicia processo de repasse do maior valor da história para a segurança pública

Publicado em: 30/11/2020 14:11
Ao todo, R$ 1,2 bilhão será repassado em 2020 para investimentos em aquisições de equipamentos, tecnologias e capacitações.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública inicia na segunda-feira (30) o processo de repasse de R$ 755 milhões do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Estados e ao Distrito Federal para investimentos na área.

Com isso, chega-se ao montante de R$ 1,2 bilhão transferido via FNSP em 2020, o maior valor da história já repassado pelo Ministério às forças de segurança pública locais. Em junho, R$ 502 milhões foram transferidos aos Estados e DF. Os recursos contribuirão para aquisição de equipamentos modernos, novas tecnologias, viaturas mais seguras, capacitação profissional, entre outros.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, assinou a Portaria nº 607/2020 nesta sexta-feira, com as indicações dos percentuais destinados a cada estado e Distrito Federal. As transferências seguem dois eixos para o desenvolvimento de ações dos recursos: Enfrentamento à criminalidade violenta (Portaria nº 630/2020) e Valorização dos profissionais de segurança pública (Portaria nº 629/2020).

Para 2021 o Ministério pretende trabalhar em conjunto com os Secretários de Segurança Pública na atualização dos eixos de financiamento e critérios de rateio dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para isso, foi assinada a Portaria nº 643/2020, que institui Grupo de Trabalho (GT) composto por representantes do Ministério e dos estados. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 90 dias.

Já a Portaria nº 633/2020 estabelece as diretrizes de aplicação das condicionantes previstas no art. 8º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. O repasse do recurso será efetivado a partir de critérios que deverão ser cumpridos pelos Estados e o Distrito Federal, como por exemplo, ter dados integrados ao Sinesp, plano de carreira de servidores, possuir Fundo e Conselho estadual instituídos e em funcionamento, além de garantir que somente até 3% do efetivo atue fora de suas respectivas corporações.

Fonte: Ministério da Justiça, Segurança Pública

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