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Ministério da Saúde - Edital de Credenciamento nº 02/2018

Publicado em: 25/04/2018 15:04 | Atualizado em: 25/04/2018 15:04

Edital de Credenciamento nº 02/2018

A União, por meio da Coordenação – Geral de Material e Patrimônio, da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, do Ministério da Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CREDENCIAMENTO de empresas, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, para empresas devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS para atuar como Administradora de Benefícios visando a oferta de no mínimo 1 (uma) operadora que assegure assistência odontológica e de no mínimo 2 (duas) operadoras de planos de saúde particular, do tipo coletivo empresarial, para prestação de assistência médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e tratamentos, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, a ser prestada aos servidores ativos e inativos integrantes do quadro de pessoal do Ministério da Saúde, bem como aos servidores de cargos de natureza especial do MS, de cargos comissionados do MS com e sem vínculo com a Administração Pública Federal e aos pensionistas, com cobertura em todo território nacional, na forma disciplinada pela Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, com suas alterações; pelas Resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS nº 428, de 7 de novembro de 2017, nº 309, de 24 de outubro de 2012, nº 196, de 14 de julho de 2009, nº 195, de 14 de julho de 2009, alterada pela RN nº 200, de 13 de agosto de 2009; pela Portaria Normativa nº 1, de 09 de março de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Anexos

Edital  Nº 02/2018

REGISTRO AUT. 125985318082018/ORZIL


Emendas Parlamentares

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Inclui a nova Portaria Interministerial nº 10, de 23 de janeiro de 2018 que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos.

09 de maio de 2018 / Brasília – DF