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Ministério da Saúde publica nova portaria sobre interrupção da gravidez

Publicado em: 25/09/2020 07:09 | Atualizado em: 25/09/2020 08:09

Novo documento ajusta normas técnicas para casos de aborto previstos em lei decorrentes de violência sexual

O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.561, nesta quinta-feira (24/09), que dispõe sobre procedimentos de interrupção da gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos previstos em lei decorrentes de violência sexual. A normativa substitui a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, após a Pasta receber contribuições técnicas de especialistas e da sociedade sobre o assunto.

A normativa mantém a orientação para que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde acolham as vítimas e comuniquem à autoridade policial em casos que houver indícios ou confirmação de violência sexual. A medida é necessária para proteger a paciente, garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde, além de contribuir para a investigação policial e a rápida punição dos criminosos.

A recomendação baseia-se na Lei Federal nº 13.718 de 2018, na qual o crime de estupro passou a ser apurado mediante Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, sem depender de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.

Ministério da Saúde
(61) 3315-3580 / 2351 / 2745

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