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Ministério do Meio Ambiente defende espécies ameaçadas na COP da biodiversidade

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Publicado em: 28/11/2022 16:11
Evento aconteceu no Panamá e definiu os rumos da comercialização de espécies ameaçadas em todo o mundo
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Durante a 19ª Conferência das Partes da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), no Panamá, o Brasil foi proponente de importantes propostas que visam a proteção da biodiversidade. Estiveram nas pautas encabeçadas pelo Brasil as raias de água doce, o peixe-zebra, o jacaré-de-papo-amarelo, as onças e a árvore que deu origem ao nome do nosso país, o Pau-brasil. A conferência, que terminou nesta sexta-feira (25), regula o comércio de quase 40 mil espécies ameaçadas e contou com a presença de representantes de mais de 170 nações.

O Brasil, dono da maior biodiversidade do planeta – são mais de 116.000 espécies animais e mais de 46.000 espécies vegetais conhecidas no País, espalhadas pelos seis biomas terrestres e três grandes ecossistemas marinhos – propôs que o pau-brasil (Paubrasilia echinata) fosse incluído no Anexo I, lista mais restritiva, que trata de espécies que são consideradas ameaçadas de extinção pelo comércio internacional. “Apresentamos a inclusão da espécie endêmica do país com intuito de fortalecer o controle sobre o comércio e extração ilegal dessa madeira nobre, de remanescentes naturais da Mata Atlântica”, explica a secretária de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, Julie Messias, que destacou que no Brasil, a espécie é protegida pela Lei da Mata Atlântica, que proíbe sua coleta na natureza.

A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo secretariado da CITES e por parte da União Europeia, Reino Unido, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão, além de entidades representantes do setor da música. Diante do impasse, formou-se um grupo de trabalho que, após muitas discussões, determinou que a árvore permanecesse no Anexo II, mas com uma anotação mais detalhada e restritiva que permita assegurar o controle do comércio de peças já produzidas e o combate ao tráfico e à extração ilegal de Pau-brasil na natureza. O Anexo II engloba as espécies que não se encontram em perigo, mas que podem chegar a essa situação, necessitando de uma regulamentação mais rigorosa para o comércio.

O Brasil defendeu ainda a inclusão de raias de água doce (Potamotrygon spp.) no Anexo II. O texto foi aprovado por consenso e considerado uma vitória relevante à conservação dessas espécies, que sofrem forte impacto do comércio ilegal na redução de suas populações. Outra proposta foi a inclusão do peixe-zebra (Hypancistrus zebra) na lista mais restrita da CITES – no Brasil, a extração comercial da espécie está proibida desde 2004. Durante os debates, a proposta obteve considerável apoio das partes, mas com a resistência da União Europeia, o peixe ficou no Anexo II e foi estabelecida quota zero para exportação de espécie selvagens para fins comerciais, o que já é considerado um grande avanço para sua conservação.

Outro sucesso foi a aprovação da proposta de transferência do jacaré-de-papo-amarelo (Caiman latirostris), que estava no Anexo I, para o Anexo II, visto que a espécie deste réptil saiu do status “criticamente ameaçado de extinção”. Esse é um reconhecimento das políticas de proteção, conservação e manejo de espécies silvestres aplicadas no Brasil, a exemplo de outras espécies de crocodilianos brasileiros, como o jacaré-açu da Amazônia e o Jacaré-do-Pantanal, atualmente com a produção e o comércio regulamentados no Brasil e em nível mundial. O jacaré-do-papo-amarelo chegou a ser uma das espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção há décadas, o que justificou sua entrada no Anexo I da CITES à época.

“A aprovação unânime da proposta, com apoio inclusive do Secretariado CITES, é o reconhecimento do bom trabalho desenvolvido no país que permitiu assegurar a recuperação, o crescimento e a resiliência populacional para que voltasse a reconquistar sua ampla distribuição ao longo do território brasileiro, sobretudo nas regiões dos Pampas, da Mata Atlântica e da Caatinga”, comemora Julie Messias.

Propostas brasileiras na CITES:

  • Transferência de Hypancistrus zebra do Anexo III da CITES para o Anexo I da CITES.
  • Transferência de Potamotrygon wallacei e Potamotrygon leopoldi do Anexo III da CITES para o Anexo II da CITES.
  • Transferência de Paubrasilia echinata do Anexo II da CITES do Anexo I da CITES.
  • Transferência da população de Caiman latirostris do Anexo I da CITES para o Anexo II da CITES.

 

O Brasil foi também coproponente de outras seis pautas:

  • Inclusão do gênero Rhinoclemmys no Anexo II da CITES, apresentado pela Costa Rica.
  • Inclusão de todas as espécies da família Centrolenidae no Anexo II da CITES, apresentado pela Costa Rica.
  • Inclusão do gênero Kinosternon no Anexo II da CITES, apresentado pelo México.
  • Inclusão das espécies Chelus fimbriata e Chelus orinocensis no Anexo II da CITES, apresentado pelo Peru.
  • Inclusão de todas as espécies da família Sphyrnidae no Anexo II da CITES, apresentado pela União Europeia.
  • Resolução sobre Conservação de Tartarugas Marinhas, apresentada pelos Estados Unidos da América.

 

Mais avanços

Também nesta edição da conferência, o Brasil foi indicado pelo grupo da América do Sul, Central e Caribe para representar a região como membro titular do Comitê Permanente da CITES. O grupo é responsável por dar o direcionamento do Secretariado da CITES em relação à implementação da Convenção, além de supervisionar o gerenciamento do orçamento do Secretariado. O Comitê Permanente também coordena outros comitês e grupos de trabalho quando requerido pela Conferência das Partes e participa da elaboração de minutas de documentos e resoluções a serem apreciadas na COP.

Ainda na COP19, foi solicita que seja realizado um encontro dos países de ocorrência de onças com objetivo de, dentre outros, identificar oportunidades de colaboração transfronteiriça e cooperação regional, realização de ações conjuntas, mobilização de recursos para combater a perda de habitat, interação entre humanos e onças, prevenção da matança e comércio ilegal de onças. O Brasil se comprometeu a sediar esse encontro, que deverá ocorrer em 2023.

A delegação brasileira na CITES foi composta por membros do Ministério do Meio Ambiente (MMA), das Relações Exteriores (MRE), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).

ASCOM MMA

Fonte: MMA


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CURSOS ESPECIAIS: 
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.