Orzil News
Brasília, March 28, 2024 8:40 AM

Ministério Público vai atuar para garantir soberania popular e consenso social nas Eleições 2022, afirma PGR

  • #ministerio-publico
Publicado em: 02/02/2022 12:02

Na abertura do ano judiciário eleitoral Aras conclamou partidos e eleitores a contribuírem com fiscalização do cumprimento das normas eleitorais.

Na sessão que marcou o início do ano judiciário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada nessa terça-feira (1º), o procurador-geral da República, Augusto Aras, destacou o compromisso do Ministério Público (MP) em propiciar segurança jurídica para assegurar a vontade dos milhões de eleitores brasileiros nas urnas. Cabe ao MP Eleitoral fiscalizar o cumprimento da legislação, para garantir o equilíbrio da disputa e a higidez do processo eleitoral. “O Ministério Público produzirá o melhor possível para que a soberania popular e o consenso social sejam obtidos com toda a legitimidade material que se espera”, afirmou, ao discursar na sessão.

Segundo o procurador-geral, para fortalecer a democracia, é preciso garantir a vontade da maioria, com respeito ao direito das minorias e das ideias contrapostas de todos os atores sociais. “A democracia se lastreia na liberdade, igualdade e dignidade humana, que se fundamenta, dentre outros elementos, na escolha que cada cidadão faz do seu destino, a partir da escolha de políticas públicas, que devem ser implementadas por políticos, que são indispensáveis para o processo eleitoral”, pontuou. Nesse processo de assegurar que o voto dado pelo eleitor será aquele apurado nas urnas, Aras ressaltou o papel fundamental desempenhado pela Justiça Eleitoral, nos últimos 90 anos, e pelo sistema eletrônico de votação.

O PGR também destacou que, na fiscalização do pleito deste ano, o Ministério Público contará com 14 mil membros espalhados por todo o país, além de servidores, que são fundamentais para o cumprimento dessa missão constitucional. Além disso, ele disse que espera contar com o apoio de todos os partidos e dos cidadãos na fiscalização e combate a eventuais irregularidades que venham a ser detectadas ao longo da disputa, para que o processo eleitoral ocorra em um ambiente democrático, de paz e harmonia.

Abertura do ano no STJ – A defesa imparcial dos valores constitucionais e da democracia e o compromisso com o transcurso justo e seguro das eleições também foram os principais pontos destacados pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, na sessão de abertura do ano judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante a primeira sessão da Corte Especial, realizada na tarde dessa terça-feira (1º), ela reiterou a importância de uma atuação ponderada e equilibrada por parte do Ministério Público, com foco no diálogo, solução de conflitos e harmonia entre Poderes.

Lindôra destacou, ainda, o papel do Ministério Público Federal na preservação dos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos e da moralidade administrativa e a importância da uniformização da segurança jurídica pelo STJ. Nesse sentido, citou temas desafiadores ainda pendentes de julgamento na Corte, como compartilhamento de dados sem ordem judicial específica em investigações criminais; incidência da taxa Selic na atualização de dívidas civis; reajuste de planos de saúde por faixa etária; e ações penais de autoridades com prerrogativa de foro.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República


A nova lei padroniza e digitaliza processos, além de estabelecer a forma eletrônica como principal meio de contratação pública. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

O  governo federal publicou, neste ano (26/1/2022), as novas regras para a produção dos Planos de Contratações Anuais (PCA). A partir de agora, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal têm prazo até a primeira quinzena de maio para a elaboração desse documento, que deve conter as contratações previstas para o ano seguinte. As regras são estabelecidas pelo Decreto n° 10.947, publicado no Diário Oficial da União – DOU, regulamentando o assunto dentro da nova  Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

10 e 11 de Fevereiro de 2022 (11ª Turma A) Vagas Esgotadas!
24 e 25 de Fevereiro de 2022 – turma B (12ª Turma)  Confirmado!
24 e 25  de Março de 2022 (13ª Turma) Confirmado!
28 e 29 de Abril de 2022 (14ª Turma)  Confirmado!
17 e 18 de Maio de 2022 – turma A (15ª Turma)
26 e 27 de Maio de 2022 – turma B (16ª Turma) 

27 e 28 de Junho de 2022 (17ª Turma)
14 e 15 de Julho de 2022 (18ª Turma
01 e 02 de Agosto de 2022 (19ª Turma)

8h00 às 17h00
Carga Horária: 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e a NLLC

07 e 08 de março de 2022 Confirmado!
25 e 26 de abril de 2022
05 e 06 de maio de 2022
8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022 (8h00 às 17h00 – 16h)

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+


O Pregão e a Nova Lei de Licitações – Visão do TCU

24 e 25 de fevereiro de 2022
23 e 24 de junho de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Contratação Direta e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

10 e 11 de março de 2022 Confirmado!
12 e 13 de maio de 2022
11 e 12 de agosto de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de fevereiro de 2022 Confirmado!
04 e 05 de abril de 2022
11 e 12 de maio de 2022
11 e 12 de maio de 2022
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Fraudes em Licitações e Contratos e a NLLC

04 e 05 de abril de 2022 Confirmado!
08h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas
Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Contratos Admistrativos e a NLLC – Visão do TCU

07 e 08 de abril de 2022 Confirmado!
09 e 10 de junho de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Fiscalização de Contratos e a Nova Lei 14.133/2021

05 e 06 de abril de 2022 Confirmado!
09 e 10 de maio de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Formação de Pregoeiro e a NLLC

Data: 19 e 20 de maio de 2022
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


Sistema de Registro de Preços, Credenciamento e demais procedimentos auxiliares de licitação previstos na nova Lei de Licitações e Contratos

Data: A Informar – 2022 
8h00 às 17h00
Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (Valor de Investimento: R$ 2.747,00) Conteúdo Completo+
Online 100%Ao Vivo (Valor de Investimento: R$ 1.747,00) Conteúdo Completo+


CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração de Termo de Referência e Projeto Básico – Nova Lei 14.133/2021
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Contratos Administrativos e a Nova Lei de Licitações
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes nas Licitações e Contratos a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
Conteúdo e Inscrições Cursos Presenciais+
Conteúdo e Inscrições Cursos Online Ao Vivo+

Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.