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Brasília, March 29, 2024 11:54 AM

Ministro do TCU determina inspeção na Receita Federal

Publicado em: 27/02/2019 15:02 | Atualizado em: 27/02/2019 16:02

Decisão é resposta a vazamentos de investigações abertas contra agentes públicos, como Gilmar Mendes

Bruno Dantas determina inspeção na Receita depois de vazamento de informações contra agentes públicos

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou uma inspeção na Receita Federal para apurar o vazamento de informações de investigações abertas contra agentes públicos.

E uma próxima decisão, na mesma esteira de respostas políticas à Receita, poderá abater o pagamento do bônus de produtividade e eficiência aos auditores – uma conta acumulada de aproximadamente R$ 2,5 bilhões para os cofres públicos.

O pedido de inspeção na Receita foi feito pelo subprocurador do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado. Na petição, conforme decisão de Bruno Dantas, o subprocurador afirma que a fiscalização comandada por auditores da Receita “tangenciariam a área criminal e, nessa medida, extrapolariam a competência e as atribuições da Secretaria da Receita Federal”.

Ainda conforme o MP, as apurações poderiam atingir a reputação de autoridades – como o ministro Gilmar Mendes, atingido pelo vazamento de informações -, e fragilizar a independência entre os poderes. Haveria, portanto, indícios de que os recursos da Receita estariam sendo usados em desvio de finalidade de suas atividades. Por isso o pedido de investigação.  cursos especiais+

“Incumbe ao TCU empreender as necessárias ações de controle de modo a poder certificar, com segurança e propriedade, que as contas anuais prestadas pelos administradores públicos ‘evidenciem a boa e regular aplicação dos recursos públicos e, ainda, a observância aos dispositivos legais e regulamentares aplicáveis’”, argumentou Lucas Furtado.

Na sua decisão, Bruno Dantas determinou:

– apurar os fatos relatados na presente representação, buscando acesso a todos os sistemas e procedimentos de controle, bem como aos registros das ocorrências aqui mencionadas nos sistemas informatizados, as quais podem indicar falhas graves nos controles internos do órgão;

– avaliar a legalidade, a legitimidade e a eficiência da realização desse tipo de atividade investigativa desatrelada do papel institucional da SRF; o possível impacto financeiro do desvio da correspondente força de trabalho nas atividades de arrecadação tributária; bem como a eficácia dos controles internos desenhados para prevenir esse tipo de desvio;

– avaliar o sistema de governança e controle relacionados a esse tipo de atividade, de modo que o Tribunal, no exercício de sua competência constitucional, possa assegurar à sociedade a credibilidade e a auditabilidade dos processos de trabalho da Secretaria da Receita Federal;

– determinar a transferência do sigilo de informações e documentos considerados, pelo membro do Parquet ou pela equipe de inspeção, indispensáveis à instrução destes autos e que sejam classificados como sigilosos pela Secretaria da Receita Federal, bem como o seu registro no sistema do TCU como de acesso restrito à equipe, ao titular da unidade técnica e ao Ministério Público de Contas;

– facultar ao subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado acompanhar a inspeção a ser realizada, caso entenda conveniente.

Leia a íntegra da representação do MP e a íntegra da decisão do TCU.