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Ministro suspende decisão sobre progressão na carreira de servidores de GO

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Publicado em: 01/05/2021 18:05 | Atualizado em: 01/05/2021 18:05

Segundo o ministro Dias Toffoli, a determinação do TJ estadual se baseou em interpretação equivocada de entendimento do STF.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Reclamação (RCL) 42194 para suspender decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia determinado ao estado que promovesse a progressão na carreira de servidores. Segundo o ministro, a decisão afronta o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6129.

Reclamação

A decisão do TJ-GO foi proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pelos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo). Na Reclamação, o estado sustentava que o equívoco estaria na determinação questionada não decorrer da cautelar deferida na ADI 6129, em que o Supremo suspendeu a eficácia de duas emendas à Constituição do estado (ECs 54 e 55) que limitavam gastos correntes aos poderes estaduais e aos órgãos governamentais autônomos até 31/12/2026.

Para o Executivo estadual, em nenhum momento, no julgamento da ADI, foi discutida a intenção de suspender todos os dispositivos das emendas, como julgou o TJ-GO. A controvérsia estaria em saber se a decisão do STF abrangeria o artigo 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual, com redação dada pela EC54.

ADI 6129

Segundo o ministro Dias Toffoli, o dispositivo não foi objeto de apreciação, pois, no julgamento da ADI, houve a suspensão apenas parcial das emendas. Em seu entendimento, o TJ, ao suspender a eficácia do artigo 46 do ADCT, com o fim de reconhecer o direito líquido e certo dos servidores às progressões funcionais e às promoções requeridas, desrespeitou o decidido na ADI 6129.

Por fim, Toffoli deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da determinação do TJ-GO até o julgamento do mérito da reclamação, reconsiderando decisão de agosto de 2020 do relator originário, ministro Luiz Fux, que julgou que a reclamação não seria o meio processual adequado para questionar ou rever a extensão ou o sentido das decisões proferidas nos processos.

Leia a íntegra da decisão.

AA/CR//CF

Fonte STF

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