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Brasília, March 28, 2024 7:48 PM

MJ realiza capacitação para fortalecer o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro

Publicado em: 28/05/2021 00:05 | Atualizado em: 28/05/2021 01:05
Cursos para análises de inteligência financeira e cruzamentos de dados auxiliam na detecção de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou, nesta quarta-feira, (26), por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/Senajus), capacitação on-line do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para o Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – PNLD. Esta edição teve como público-alvo os servidores das unidades de Polícias Civis especializadas no combate à corrupção e abordou como o Relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pode ser utilizado e prestar auxílio fundamental nas investigações.

A diretora do DRCI, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, reforçou a importância da capacitação dos agentes de segurança pública para o avanço do combate à corrupção e lavagem de dinheiro. “O tema escolhido para esta edição teve como objetivo aproximar as unidades de polícia judiciária que atuam no combate à corrupção das atividades realizadas pela Unidade de Inteligência Financeira. O fortalecimento das Polícias Civis para o combate à corrupção faz parte de projeto estratégico do Ministério da Justiça e Segurança Pública conduzido pelo DRCI”, destacou.

O analista do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Eduardo José Gonçalves de Souza, abordou os fundamentos do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro, baseado nas recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI). A palestra também detalhou o sistema de recepção das comunicações de operações suspeitas pelo Coaf e a elaboração do Relatório de Inteligência Financeira (RIF). Por fim, tratou de tipologias de lavagem de dinheiro identificadas nas informações constantes nos RIFs.

Os RIFs fornecem informações relevantes às autoridades de investigação, especialmente para as atividades dos policiais que participaram do evento, integrantes das unidades especializadas em combate à corrupção instaladas nas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal e na Polícia Federal.

fonte MJ

Emendas Parlamentares 2021

07 e 08 de Junho de 2021
02 e 03 de Agosto de 2021
13 e 14 de Setembro de 2021

 08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil nº 09 e 11/2021 – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Recente Atualização Maio 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Em 2021, conforme Comunicado Plataforma +Brasil nº 09, de 06 de maio de 2021, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃOAÇÃO

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSEAÇÃO

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME