“O objetivo é trabalhar com direitos digitais de modo geral, avaliando as leis que já existem e se estão sendo devidamente cumpridas, além de analisar a necessidade de adaptação ou criação de novas legislações para resguardar, não somente o direito dos cidadãos, como, também, combater o discurso ilegal, na internet, contra o estado democrático de direito”, explica a coordenadora.
Segundo ela, a vigilância do estado democrático de direito deve ser permanente pelo fato de ter havido muitas intercorrências autoritárias na história do país. “Os riscos são maiores. A nossa democracia é nova”, reforça.
Discurso ilegal na internet
Estela Aranha também explica que, com o surgimento das novas tecnologias de comunicação, a exemplo das plataformas de mídias sociais, a garantia dos direitos do cidadão deixou de ser uma responsabilidade apenas do Estado. De acordo com ela, esses atores passaram a ser envolvidos no cumprimento de direitos e deveres.
“No ambiente online, a dificuldade é maior, por exemplo, de impor algum tipo de moderação na propagação de informações que violem a Constituição Federal, porque ainda não temos uma legislação específica sobre o tema”, argumenta.
A coordenadora para Direitos Digitais menciona os ataques às sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF), ocorridos no dia 8 de janeiro, quando terroristas invadiram e depredaram os patrimônios públicos. “As plataformas de mídias sociais não fizeram nada, não moderaram a convocação de atos antidemocráticos e de golpes de estado. A propagação desse tipo de discurso leva a danos concretos, como os que vimos naquele domingo”, afirma.
Constitucionalismo digital
A ideia é fazer no Brasil o que já ocorre em países de outros continentes, como a Europa, onde prevalece o que os especialistas de tecnologia chamam de “constitucionalismo digital”, que é a aplicação da soberania nacional na forma de atuação de empresas transnacionais. Ou seja, essas empresas precisam obedecer às leis vigentes do país onde exercem suas atividades.
Fonte: MJSP
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.