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Brasília, April 20, 2024 1:55 PM

MME amplia diretrizes relativas a termelétricas sem contrato

Publicado em: 07/06/2021 22:06 | Atualizado em: 07/06/2021 23:06
Normativo prevê novas possibilidades do despacho temporário de usinas termelétricas operacionalmente disponíveis e sem contrato vigente de comercialização de energia elétrica.

MME amplia diretrizes relativas a termelétricas sem contrato

MME amplia diretrizes relativas a termelétricas sem contrato – Foto: Saulo Cruz/MME

Com o objetivo de ampliar as diretrizes sobre a possibilidade do despacho temporário de usinas termelétricas operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (7/6) a Portaria Normativa n° 13, de 2 de junho de 2021, alterando a Portaria Normativa n° 5, de 5 de abril de 2021.

Anteriormente, o normativo contemplava apenas termelétricas a gás natural. Com a nova portaria, foram incluídas as demais fontes termelétricas. Além disso, tornou-se possível o acionamento das usinas por período determinado, até o limite de seis meses, o que trará maior previsibilidade aos agentes de geração.

Com essas mudanças, espera-se aumentar a oferta energética nos subsistemas do Sistema Interligado Nacional (SIN) a preços competitivos, conforme diretriz advinda do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

A ação está alinhada às medidas excepcionais em curso pelo setor elétrico brasileiro, de modo a garantir a segurança e continuidade do suprimento de energia elétrica no País ao longo de 2021, no contexto de predominância de baixos armazenamentos nos reservatórios das usinas hidrelétricas, resultado da escassez hídrica verificada nos últimos meses.

Dado o caráter emergencial e temporário, conforme já contemplado na Portaria Normativa n° 5 de 2021, os empreendimentos poderão ter incluídos alguns custos fixos ao custo variável unitário de geração e não estarão sujeitos à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível. Os empreendimentos também não arcarão com as repercussões financeiras decorrentes de eventual rateio de inadimplência no mercado de curto prazo.

Acesse aqui a Portaria Normativa n° 13

Acesse aqui a Portaria Normativa n° 5 

 

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