Este edital inova no sentido da atratividade ao possibilitar o parcelamento quando da ocorrência de ágio, de no mínimo 5%, sobre os percentuais de alíquotas mínimas do excedente em óleo da união.
Este ato é um importante passo no processo de promover o aproveitamento racional e a valorização dos recursos petrolíferos contidos nas áreas do Contrato de Cessão Onerosa que excedem ao volume máximo contratado. Esses volumes excedentes serão submetidos à leilão sob o regime de partilha de produção conforme diretrizes estabelecidas na Resolução CNPE nº 02/2019 e nos termos da Lei nº 12.351/2010.
Com esta aprovação, a ANP está autorizada a publicar o edital do leilão, iniciando o prazo para as empresas manifestarem o interesse em participar da rodada até o dia 23 de setembro.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
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