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MME avança na integração elétrica regional e lança Consultas Públicas sobre o tema

Publicado em: 29/07/2020 20:07 | Atualizado em: 29/07/2020 21:07
Crédito: John Middelkoop/Unsplash

O Ministério de Minas e Energia (MME) tem buscado aperfeiçoar as modalidades de importação e exportação de energia elétrica com os países conectados eletricamente com o Brasil, visando promover maior racionalidade no uso dos recursos naturais e das disponibilidades energéticas. Esses mecanismos são importantes para o fortalecimento da integração energética entre o Brasil e seus países vizinhos, trazendo benefícios ao setor e aos consumidores de energia elétrica.

Os benefícios da integração elétrica regional são diversos e incluem a redução do custo de operação do sistema elétrico brasileiro e a mitigação de riscos de mercado, criando oportunidades de negócio para os excedentes de energia elétrica não aproveitados no país (geração de energia elétrica que não seria possível de ser utilizada no mercado brasileiro), além de promover maior eficiência no uso das infraestruturas existentes.

No Brasil, os aprimoramentos nas modalidades de intercâmbios internacionais têm sido objeto de avalições e proposições do MME nos últimos anos, a exemplo da Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019, cuja vigência se iniciou em 20 de maio de 2020. Nesse ato, foram estabelecidas as diretrizes para a exportação, em caráter comercial, à Argentina e ao Uruguai, de energia elétrica proveniente de usinas termelétricas, nos momentos em que elas não estiverem gerando para atender às necessidades energéticas do Brasil. Nesse caso, conforme normativo, a comercialização de energia elétrica será de forma bilateral entre agentes, sem criar obrigações para os países envolvidos, permitindo aos agentes liberdade econômica e competitividade de mercado para a exportação de energia elétrica.

Destaca-se também que está em vigor, desde janeiro de 2019, a Portaria MME nº 339, de 15 de agosto de 2018, que estabelece as diretrizes para a importação de energia elétrica interruptível da Argentina e do Uruguai. Essa Portaria possibilitou o aprimoramento das regras sobre o tema e tem contribuído para o abatimento de encargos, reduzindo a tarifa de energia elétrica para o consumidor brasileiro.

Em continuidade aos trabalhos já realizados, hoje, 29 de julho de 2020, foram abertas duas Consultas Públicas, com prazo de contribuição de 30 dias, que propõem inovações regulatórias sobre a exportação de energia elétrica proveniente de excedentes de usinas de fontes renováveis (hidrelétrica, biomassa, eólica ou solar). As Consultas Públicas buscam promover a transparência e diálogo com a sociedade e conferir maior previsibilidade aos agentes econômicos.

Consulta Pública nº 96 apresenta proposta de Portaria com diretrizes para a exportação de energia elétrica interruptível sem devolução, destinada à Argentina e ao Uruguai, proveniente de vertimento turbinável de usinas hidrelétricas, cuja geração seja transmissível e não alocável no Brasil.

Já a Consulta Pública nº 97 busca coletar subsídios para elaboração de uma proposta de diretrizes para exportação de energia elétrica de excedentes renováveis não-hidrelétricos, isto é, a partir de usinas a biomassa, eólicas ou solares, considerando as peculiaridades desses empreendimentos.

Ressalta-se que o estabelecimento de diretrizes para intercâmbios internacionais de energia elétrica vem sendo discutido em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e com a Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

PORTARIA Nº 288, DE 20 DE JULHO DE 2020

PORTARIA Nº 289, DE 20 DE JULHO DE 2020