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Brasília, April 20, 2024 11:43 AM

MME propõe rescisão dos contratos do PCS

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Publicado em: 28/10/2022 12:10
A medida mantém a segurança jurídica e regulatória do setor e beneficiará os consumidores de energia elétrica, evitando o pagamento de até R$ 39 bilhões e reduzindo em até 4,5% as tarifas em todo o País pelos próximos 3 anos.
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OMinistério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta quinta-feira (27/10), a Consulta Pública nº 139/2022, visando à rescisão dos contratos do Procedimento Competitivo Simplificado (PCS). A proposta busca reduzir custos com a geração de energia elétrica, respeitando as regras do PCS e preservando o fornecimento de energia elétrica. A medida está alinhada às ações do MME no sentido de manter a segurança jurídica e regulatória do setor e garantir energia limpa, segura e barata para todos.

A minuta de portaria apresentada na consulta autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a rescindir sem ônus para as partes os Contratos de Energia de Reserva das usinas que entraram em operação dentro do prazo limite definido nos contratos e que estão adimplentes com suas obrigações.

De acordo com a proposta do MME, os geradores adimplentes que concordarem com a rescisão amigável terão 30 dias, após a publicação da portaria de diretrizes, para apresentar à Aneel o Termo de Aceitação de Resolução Amigável.

No documento submetido à consulta pública, o MME ressalta que a resolução amigável não se aplica aos geradores que descumpriram as obrigações contratuais. Assim, é previsto que as usinas que não entraram em operação nos prazos acordados terão seus contratos rescindidos por inadimplência, com a consequente cobrança das penalidades de multa, conforme regras estabelecidas nos Contratos de Energia de Reserva.

A rescisão amigável, bem como a redução da geração contratada, já vinha sendo solicitada por alguns geradores à Aneel e ao MME. Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) tem apontado a necessidade da análise de alternativas para a redução dos custos do PCS, entre elas a rescisão contratual.

A solução submetida à sociedade busca atender ao interesse público, na medida em que oportuniza a redução dos custos e das tarifas de energia elétrica, respeitando os contratos firmados e preservando a segurança jurídica e regulatória do processo licitatório.

A discussão do tema em consulta pública reforça o compromisso do Ministério de Minas e Energia com a transparência e a previsibilidade de suas ações, com foco na credibilidade do setor elétrico e na sustentabilidade dos investimentos.

As diretrizes e as condições para a rescisão dos contratos firmados em decorrência do PCS, realizado em outubro do ano passado, estarão disponíveis para consulta pública até 28 de novembro.

Acesse a Portaria nº 701 GM/MME

Acesse a Consulta Pública nº 139/2022

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: MME


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

10 e 11 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022 (turma A)
21 e 22 de dezembro de 2022 (turma B)
19 e 20 de janeiro de 2023
08 e 09 de fevereiro de 2023

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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC

07 e 08 de novembro de 2022
05 e 06 de dezembro de 2022
30 e 31 de janeiro de 2023
09 e 10 de março de 2023

8h00 às 12h00
Carga Horária: 12/16 horas
01 e 02 de fevereiro de 2022

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Planilha de Custos, Formação e Pesquisa de Preços

21 e 22 de novembro de 2022
06 e 07 de fevereiro de 2023

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Sistema de Registro de Preços e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (SISRP/IRP – COMPRASNET)

16 e 17 de novembro de 2022
15 e 16 de dezembro de 2022
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Pregão Eletrônico e a Operacionalização no Sistema Compras.Gov (COMPRASNET)

12 e 13 de dezembro de 2022
26 e 27 de janeiro de 2023
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O Pregão com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos e na Nova IN nº 73/2022 – Visão do TCU

03 e 04 de novembro de 2022

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Fraudes em Licitações e Contratos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)

12 e 13 de dezembro de 2022

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

19 e 20 de dezembro de 2022
02 e 03 de fevereiro de 2022

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

16 e 17 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
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Fiscalização de Contratos e a NLLC

09 e 10 de novembro de 2022
13 e 14 de fevereiro de 2023
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Compras e Contratações Públicas Sustentáveis

14 e 15 de dezembro de 2022
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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

17 e 18 de novembro de 2022
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Aplicação de Penalidades nos Contratos Administrativos e a NLLC

19 e 20 de dezembro de 2022
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As Licitações no Sistema “S” na Visão do TCU

30 e 31 de março de 2023
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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

07 e 08 de novembro de 2022
09 e 10 de março de 2023

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

23 e 24 de fevereiro de 2023

8h00 às 17h00
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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
– Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e a Nova IN SEGES Nº 58/2022
– Planilha de Custos e Formação de Preços e A Nova Lei de Licitações
– Pregão na Visão TCU – Atualizado com a Nova Lei de Licitações
– Formação de Pregoiro de acordo com a NLLC
– Sistema de Registro de Preços na Nova Lei de Licitações
– Contratação Direta sem Licitação e a Nova Lei de Licitações (NLLC)
– Contratos Administrativos e a NLLC
– Fiscalização de Contratos e A Nova Lei de Licitações
– Fraudes em Licitações e Contratos Administrativos e o novo Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção)
– Gestão de Riscos nas Contratações Públicas e a Nova Lei de Licitações
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.