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MP Eleitoral divulga recomendações aos partidos políticos para o período eleitoral

Publicado em: 23/08/2018 10:08 | Atualizado em: 23/08/2018 15:08

MP Eleitoral divulga recomendações aos partidos políticos para o período eleitoral

Os diretórios estaduais devem se atentar à legislação sobre a participação feminina e sobre a comunicação inclusiva nas eleições

Arte que mostra a ilustração de uma mão como se fosse apertar um dos botões da urna eletrônica (Branco, Corrige e Confirma) e a palavra Eleitoral em destaque.

Imagem: Secom/PGR

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou recomendações aos diretórios estaduais dos partidos políticos em Sergipe sobre a participação feminina e a comunicação inclusiva nas eleições de 2018. Os documentos foram assinadas em 15 de agosto.

Comunicação inclusiva – Segundo o MP Eleitoral, para as peças de propaganda eleitoral veiculadas na televisão há a obrigatoriedade legal do uso de recursos, de forma simultânea, que possibilitem a comunicação também às pessoas com deficiência. O uso de janela de libras, de legendas e da audiodescrição são alguns exemplos de medidas que os partidos podem adotar nas propagandas.

Cota de gênero – A recomendação do MP Eleitoral chama a atenção para a proporção entre candidatos do sexo masculino e feminino. A legislação define que cada um dos gêneros deve ter um mínimo de 30% e o máximo de 70% de participação nas chapas. Também alerta para a correta distribuição de recursos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do tempo de participação na propaganda eleitoral gratuita nos meios de radiodifusão.

Em caso de descumprimento das recomendações, o MP Eleitoral poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais contra os infratores.

Confira a recomendação sobre comunicação inclusiva e a recomendação sobre cotas de gênero na íntegra.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

12, 13 e 14 de setembro de 2018 / Brasília – DF