Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2021 – Edição extra
ÓRGÃO: 53000 – Ministério do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53101 – Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta | |||||||||
ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
2218 | Gestão de Riscos e Desastres | 450.000.000 | |||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 2218 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 450.000.000 | ||||||
06 182 | 2218 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil – Nacional (Crédito Extraordinário) | 450.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 329 | 450.000.000 | |||
TOTAL – FISCAL | 450.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL – GERAL | 450.000.000 |
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