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MP nº 1.030 de 22.2.2021 - Abre crédito extraordinário, em favor do MDR, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica

Publicado em: 23/02/2021 08:02
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

  Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2021 – Edição extra

ÓRGÃO: 53000 – Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 – Ministério do Desenvolvimento Regional – Administração Direta  
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2218 Gestão de Riscos e Desastres 450.000.000
    ATIVIDADES              
06 182 2218 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil             450.000.000
06 182 2218 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil – Nacional (Crédito Extraordinário)             450.000.000
      F 3 2 90 0 329 450.000.000
TOTAL – FISCAL 450.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL – GERAL 450.000.000

*