O Congresso vai analisar no próximo ano a MP 1.148/2022, que renova os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior. A MP com a prorrogação das regras foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União.
Esse tipo de tributação permite que o resultado das controladas (lucros ou prejuízos) entre no balanço da companhia controladora de forma consolidada. As regras, que se encerrariam em 2022, ficam valendo até 2024. Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973, de 2014, que trata da tributação das empresas.
Também fica renovado até 2024 o desconto de crédito presumido de 9% sobre o resultado da TBU para as atividades de fabricação de bebidas, produtos alimentícios e construção de edifícios e de obras de infraestrutura. De acordo com o governo, esse crédito aumenta a competitividade das empresas brasileiras que produzem no exterior.
Isso ocorre porque entre 2000 e 2022 houve uma redução média de 9% das alíquotas nominais do IRPJ das empresas entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Brasil não seguiu essa tendência. Com isso, a alíquota aqui fica no patamar de 34%, acima da média dos países da OCDE, que é de 23,3%, e do G20, que é de 26,9%.
O mecanismo de crédito presumido de 9% geraria uma equalização em relação à alíquota aplicável em outros países. “Com o crédito, tais lucros deixam de ser tributados a 34% e passam a se submeter à tributação a 25%, alcançando, com isso, um patamar de tributação equivalente ao aplicável nas jurisdições de investimento”, explica o governo na mensagem que encaminhou a MP ao Congresso.
Segundo o governo informou, a prorrogação das duas regras gera uma renúncia de R$ 4,2 bilhões no ano que vem, já prevista na estimativa de receita da lei orçamentária.
Fonte: Agência Senado
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.
No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.
O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.
Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.
Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.