Orzil News
Brasília, April 23, 2024 11:29 AM

MPF aciona prefeito de Santa Brígida (BA) por irregularidades em contrato no valor de R$ 726mil

  • #grupo-orzil
  • #siconv
  • #convenios-publicos
  • #orzilnews
Publicado em: 10/03/2020 16:03 | Atualizado em: 10/03/2020 16:03

Carlos Clériston Santana Gomes responde com Fabrício Argolo Figueredo e sua empresa Asabela Transportes e Turismo por prejuízo em contratação para transporte escolar no ano de 2013

Imagem com foto do interior de um ônibus escolar, com a frase "Transporte Escolar".

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em 28 de fevereiro, ação de improbidade administrativa contra Carlos Clériston Santana Gomes (PT), atual prefeito de Santa Brígida – município a 437km de Salvador (BA). Carlos Gomes (gestões de 2013-2016 e 2017-2020) responde com Fabrício Argolo Figueredo e sua empresa Asabela Transportes e Turismo por prejuízo ao erário em contratação para transporte escolar no ano de 2013.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho, o prefeito realizou, em 2013, a contratação da empresa sem licitação, justificando se tratar de caso em que a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) permite a dispensa do certame. Porém, no curso das investigações, ficou claro que não havia requisitos que justificassem a contratação direta, permitida apenas para casos de emergência ou de calamidade pública (art. 24, inciso IV).

Além disso, não foram apresentados dados para justificar o valor estimado da contratação, R$ 726.642,00; houve o pagamento de R$ 8.729,00, que não estava previsto no contrato; e não houve a divulgação da dispensa de licitação conforme previsto na Lei Lei nº 8.666/93.

Pedidos – O MPF requer a condenação dos acionados nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) para atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, tais como: ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ou cem vezes o valor da remuneração percebida; e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três a cinco anos.

Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal (PJ-e): – 1001332-92.2020.4.01.3306

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
E-mail: [email protected]

[show_course id=”890,853″]
[show_course id=”885,888″]