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MPF consegue decisão que obriga município de PE a implantar corretamente portal da transparência

Publicado em: 29/08/2019 18:08 | Atualizado em: 29/08/2019 18:08

Prefeitura de Granito, no Sertão pernambucano, terá de apresentar prestações de contas do ano anterior, bem como informações sobre competências e estrutura do órgão

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Decisão” escrita em letras amarelas.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve decisão judicial, em caráter de tutela antecipada, que obriga o município de Granito, localizado no Sertão pernambucano, a implantar corretamente seu portal da transparência. A ação é de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.

Com o ajuizamento da ação civil pública, o MPF buscou garantir o total cumprimento do que estabelece a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e a Lei da Transparência (nº 131/2009), visando a garantir a prestação de informações corretas e atualizadas ao cidadão.

De acordo com a decisão, o município terá de apresentar em seu portal da transparência a prestação de contas relativa ao ano de 2018, bem como informações corretas sobre as competências e estrutura organizacional da Prefeitura de Granito. O prazo é de 60 dias, a contar da notificação.

Histórico – O MPF vinha buscando a regularização da prestação de informações pela Prefeitura de Granito desde 2014. Para isso, foram expedidas recomendações, promovidas reuniões e instaurado inquérito civil público. Porém, as apurações do órgão revelaram que ainda persistiam irregularidades no portal da transparência do município, como ausência de informações sobre estrutura organizacional da prefeitura, competências do órgão e prestação de contas referente ao ano anterior.

Para o MPF, o acesso às informações sob guarda das entidades e órgãos públicos é direito fundamental do cidadão, assim como é dever da Administração Pública torná-las acessíveis. Conforme consta na ação, a legislação correspondente, além de ampliar os mecanismos de obtenção de informações e documentos, estabelece o princípio de que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção.

Na Justiça Federal também tramitam processos com o mesmo propósito em relação aos municípios de Bodocó, Exu, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade.

Processo nº 0800163-06.2019.4.05.8309 – 27ª Vara Federal em PE

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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