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MPF (Convênio): ex-prefeita de Atalaia do Norte (AM) é condenada por improbidade administrativa

Publicado em: 29/06/2018 12:06 | Atualizado em: 29/06/2018 12:06

MPF: ex-prefeita de Atalaia do Norte (AM) é condenada por improbidade administrativa

Anete Peres e outros envolvidos foram condenados por desvio de recursos federais de convênio no valor de R$ 844 mil para construção de centro cultural

Arte escrito Improbidade Administrativa

Arte: Secom PGR

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Atalaia do Norte (a 1.138 quilômetros da capital) Anete Peres Castro Pinto, a ex-secretária municipal de Finanças Lucila Quirino Garcia, a empresa Soleng Engenharia Ltda e o sócio dela, Waltino Barbosa Nunes, por desvio de recursos públicos de convênio firmado com a União, no valor de R$ 844 mil, para a construção de um centro cultural no município.

A sentença foi proferida em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF em 2014. A ex-prefeita foi condenada a restituir o valor integral de R$ 844 mil, correspondente ao dano causado ao patrimônio público. O valor deverá ser atualizado com juros e correção monetária. Além da restituição, a condenação da ex-prefeita incluiu pagamento de multa no valor de R$ 132 mil, tendo em vista o enriquecimento ilícito e a lesão ao patrimônio público; a perda dos bens no valor de R$ 44 mil e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos.

De acordo com a ação, a ex-prefeita Anete Peres Castro Pinto exigiu da empresa Soleng Engenharia Ltda, responsável pela execução da obra, o pagamento de propina de R$ 44 mil para liberar o repasse total dos valores do convênio à empresa. Lucila Quirino Garcia era secretária de Finanças do município e, embora não tenha recebido comprovadamente valores de propina, colaborou para o desvio de recursos, sendo responsável pela assinatura de cheques e pelo saque de valores do convênio da boca do caixa.

A empresa Soleng Engenharia Ltda recebeu o valor integral do convênio sem ter executado toda a obra, repassou à ex-prefeita o valor de R$ 44 mil e emitiu nota fiscal de serviços falsa no valor de R$ 840.063,96, a pedido da ex-prefeita.

O MPF destaca, na ação de improbidade, que o mal uso dos recursos públicos foi tamanho que a obra sequer foi finalizada, deixando no município uma estrutura inacabada, sem serventia.

Na sentença, a Justiça condenou os outros envolvidos à restituição do valor integral do dano, ao pagamento de multa que varia de R$ 20 a 132 mil e, no caso da empresa e do sócio dela, Waltino Barbosa Nunes, à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais no período de dez anos.

Ainda cabe recurso da sentença. A ação tramita na 1ª Vara Federal de Tabatinga, sob o n° 0000811-04.2014.4.01.3201.

Ação penal – O MPF também ajuizou ação penal contra a ex-prefeita Anete Peres Castro Pinto pelo recebimento de propina para liberação dos recursos do convênio para a empresa Soleng Engenharia Ltda. Na denúncia, o MPF pede a condenação da ex-prefeita por corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal.

A pena prevista para o crime, considerando as circunstâncias específicas do caso, pode chegar a 16 anos de prisão. Além da condenação pelo crime de corrupção, o MPF requereu, na ação penal, a determinação para que a ex-prefeita seja condenada a reparar o dano causado ao patrimônio público.

Anete Peres Castro Pinto responde a, pelo menos, 30 ações na Justiça Federal em Tabatinga. Em uma das denúncias, a ex-prefeita responde por desvio de dinheiro público, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, ao lado da filha dela, Patrícia Galate.

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