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MPF defende concessão de liminar para garantir repasse de verba complementar do Fundef devida a município da BA

Publicado em: 06/10/2021 19:10 | Atualizado em: 06/10/2021 20:10

União deve realizar repasse de valores da educação para Feira de Santana em razão de decisão judicial transitada em julgado em 2014

Em parecer encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o Ministério Público Federal (MPF) defende que o município de Feira de Santana (BA) tem direito a receber da União verbas complementares do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). Em 1998, a Justiça já havia reconhecido o dever por parte da União de realizar o repasse, tendo a decisão transitado em julgado em 2014. No entanto, o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), monocraticamente, suspendeu o processo. Contra essa decisão, o município apresentou pedido de suspensão dos efeitos da tutela provisória concedida na origem, alegando grave lesão à ordem econômica e à ordem pública.

Ao se manifestar a favor do pleito municipal, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos reiterou que a demora em se concretizar os efeitos da decisão original, de fato, provoca lesão. Ela acrescenta que o direito de entes federados ao recebimento de verba complementar do Fundef é reconhecido pela jurisprudência do Supremo. E o bloqueio de valores destinados exclusivamente à educação interfere na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial.

“Ademais, o bloqueio de valores destinados exclusivamente à educação das crianças e dos jovens interfere na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial, acarretando grave lesão à ordem e à economia públicas, pondo em risco o desenvolvimento das gerações futuras e do Brasil”, pontuou.

Íntegra da manifestação na SL 1.470

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