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MPF discute na Câmara altos preços de passagens e desafios no setor aéreo

Publicado em: 17/05/2019 16:05 | Atualizado em: 17/05/2019 16:05

Representante da 3ª Câmara reiterou posicionamento da instituição contra a Resolução 400 da Anac

Foto: Câmara dos Deputados

Foto: Câmara dos Deputados

O Ministério Público Federal (MPF) esteve presente esta semana na Câmara dos Deputados para discutir os desafios para o desenvolvimento do setor aéreo no Brasil. Os altos preços de passagens aéreas e cobranças consideradas abusivas pelo MPF, como a franquia de bagagem, estiveram no centro da discussão em audiência pública realizada na Comissão de Viação e Transporte nessa quarta-feira (15). A procuradora regional da República Maria Emília de Araújo representou a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR).

No encontro, Maria Emília de Araújo destacou a necessidade de estabelecer soluções factíveis e que atendam aos interesses econômicos e sociais. Ainda de acordo com ela, não é razoável que a população mais pobre seja penalizada com tarifas abusivas, em especial a franquia de bagagem, instituída pela Resolução Anac nº 400. “O alto custo da aviação está sendo suportado pela parcela mais humilde da população, que está praticamente sendo expulsa do mercado por não conseguir acompanhar essa despesa toda”, afirmou.

Maria Emília destacou que há uma “convergência total de entendimento” entre os representantes do MPF, MP Estadual, Procons e OAB em relação à Resolução nº 400 da Anac.  A norma é questionada na Justiça em ações propostas pelas instituições. Segundo ela, o Código Brasileiro de Aeronáutica afirma que o contrato de aviação, representado pela passagem aérea, é único e contempla o transporte do passageiro e da bagagem. “A bagagem não é um contrato acessório, como a Anac sustentou para editar a Resolução nº 400. É um contrato único”, defendeu.

Ela lembrou que o MPF tem uma série de restrições à referida resolução. Além da franquia de bagagem, a norma revogou resolução anterior que proibia a cobrança de combustível. Com isso, as companhias podem passar a cobrar a taxa de combustível, o que desrespeita o direito do consumidor e o caráter único do contrato de transporte aéreo. “Não existe um contrato de transporte que não inclua o combustível. Combustível não é um insumo acessório ou opcional, que possa ser cobrado à parte”, afirmou.  cursos especiais+

Da mesma forma, a cobrança pela marcação de assento normal é indevida, porque não há nenhum serviço adicional sendo prestado, e não é permitido viajar de pé.

Para Maria Emília, as cobranças adicionais representam transferência indevida para os passageiros dos altos custos de operação, o que acaba por inviabilizar o desenvolvimento do setor aéreo nacional. Ela também elogiou a Comissão Mista do Congresso Nacional que incluiu emenda proibindo cobrança de bagagem em projeto de lei de conversão que trata da abertura de capital do setor aéreo. Segundo ela, a solução mostra que o Congresso é sensível ao problema. “Cobrar a bagagem é transferir para o passageiro o custo elevado de um serviço que está sendo mal-prestado e mal regulado”, concluiu a procuradora.

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