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MPF e MPT pedem audiência pública para discutir tese sobre responsabilização de agentes públicos em contratos de terceirização

Publicado em: 05/02/2021 21:02 | Atualizado em: 05/02/2021 21:02
Tema discute inversão do ônus da prova para responsabilizar a Administração, e teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo

Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Em petição no Recurso Extraordinário 1.298.647, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) realize audiência pública para discutir a Tese 118 da sistemática de repercussão geral, que trata da eventual inversão do ônus da prova para responsabilização de entes públicos em casos de problemas nos contratos de terceirização. No caso, o Supremo vai decidir se a obrigação de provar que houve conduta culposa na fiscalização dos contratos terceirizados é da própria Administração Pública ou da parte que aponta a negligência ou omissão. Para o procurador-geral, a relevância, utilidade e necessidade de colheita de informações sobre os impactos das questões envolvidas recomendam a realização de audiência pública antes da decisão final. A manifestação foi elaborada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e é assinada também por Alberto Balazeiro, procurador-geral do Trabalho.

A terceirização no serviço público, com eventual responsabilização subsidiária da Administração Pública quando as empresas deixam de recolher encargos e cumprir suas obrigações trabalhistas para com os funcionários, já foi analisada pelo Supremo. Em decisões anteriores, o STF afastou a possibilidade de responsabilizar automaticamente a Administração Pública nessas situações. A condenação da Administração como responsável subsidiária depende da existência de prova inequívoca de omissão ou negligência na fiscalização dos contratos.

Apesar disso, o estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho numa situação similar, sob a alegação de que teria deixado de fiscalizar e atuado de forma negligente, e apresentou o recurso extraordinário ao Supremo, defendendo que compete à parte reclamante o ônus da prova sobre a eventual omissão do agente público. O tema teve repercussão geral reconhecida. Segundo o MPF e o MPT, “trata-se de temática que, a um só tempo, conduz à reflexão sobre os parâmetros de compliance trabalhista que necessita ter a Administração Pública em seus contratos, bem como ao debate relacionado às diligências que os Juízos precisam empreender para que reste configurada ou afastada uma obrigação de responsabilização subsidiária”.

A petição lembra que a discussão sobre aspectos da produção de prova nas fraudes trabalhistas “perpassa as próprias obrigações da Administração Pública, decorrentes dos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Aponta que é essencial debater o assunto, já que a terceirização de serviços na Administração Pública pode ser utilizada para enriquecimento ilícito, com corrupção, situação que deve ser combatida. Destaca que a futura decisão do STF terá impacto não apenas nas práticas e rotinas administrativas de fiscalização de contratos no serviço público, mas também nos direitos de milhares de trabalhadores terceirizados e na atuação das empresas. Daí a importância de se realizar audiência pública, para ouvir todas as partes afetadas e ponderar os múltiplos efeitos da decisão.

Íntegra da manifestação no RE 1.298.647

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