Orzil News
Brasília, April 25, 2024 8:03 PM

MPF obtém sentença favorável a candidatos de baixa renda em concursos do Cebraspe e da Esaf

  • #concursos-e-selecoes
  • #cebraspe
Publicado em: 03/02/2020 16:02 | Atualizado em: 03/02/2020 16:02
Decisão define prazo mínimo para pagamento de taxa a quem teve pedido de isenção negado em certames promovidos pela União

Arte que mostra um cartão resposta e uma mão segurando um lápis marcando as respostas

Foto: Pixabay

Uma decisão judicial proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF) trouxe maior garantia à participação de pessoas de baixa renda em concursos públicos promovidos pela União e organizados por duas grandes bancas. A partir de agora, o Centro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e a Escola de Administração Fazendária (Esaf) estão obrigados a conceder prazo mínimo de cinco dias para o pagamento da taxa de inscrição por candidatos cujos pedidos de isenção tenham sido indeferidos.

Na prática, muitos concurseiros enfrentavam dificuldades para pagar a taxa após a resposta negativa quanto à solicitação de gratuidade. O resultado sobre os pedidos frequentemente é divulgado nos últimos dias do período de efetivação das inscrições devido à demora para a análise dos casos. Com isso, os candidatos com requisições indeferidas acabavam obrigados a providenciar o pagamento em prazos muito curtos, às vezes de apenas um dia, ficando sujeitos a imprevistos e correndo o risco de não poder participar dos certames.

Com a sentença da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, os candidatos terão cinco dias para saldar o valor da inscrição contados a partir do dia em que são divulgadas as decisões finais sobre o indeferimento. A determinação já vale para os próximos concursos da União que o Cebraspe e a Esaf realizarem, uma vez que, na decisão, o juiz federal Victorio Giuzio Neto também concedeu liminar assegurando a aplicação imediata da ordem judicial. A sentença é resultado de uma ação civil pública ajuizada em 2017 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao MPF em São Paulo.

O Decreto nº 6.593/08, que trata das isenções no âmbito do Poder Executivo Federal, apenas estabelece que o indeferimento deve ser comunicado ao candidato antes do término do prazo de pagamento da taxa. Embora as normas não fixem um período mínimo para que os concurseiros possam concluir a inscrição em tempo hábil, o MPF argumentou que essa brecha não justifica o desrespeito a princípios constitucionais, como o da razoabilidade.

“O posicionamento dos tribunais quando verificado ocorrência de prazo exíguo, que venha a prejudicar o cidadão em qualquer âmbito de sua vida cotidiana, não é outra a não ser a adaptação para prazo que não prejudique o interesse público, mas que também não imponha situação prejudicial inaceitável ao cidadão”, destacou o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado na ação do MPF.

O período mínimo definido na sentença foi estabelecido por analogia à Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Segundo o artigo 24 do texto legal, na ausência de disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

O MPF só levou o caso à Justiça porque o Cebraspe e a Esaf se recusaram a acatar uma recomendação expedida pela Procuradoria em 2014 requerendo a adoção do prazo mínimo de cinco dias. As bancas alegaram, entre outras justificativas, não haver norma ou lei que as obrigasse a implementar a mudança. Na época, os pedidos foram enviados também a outra grande organizadora de concursos, a Fundação Carlos Chagas (FCC), que os acolheu integralmente.

O número da ação é 5010280-60.2017.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da sentença.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

[show_course id=”879,891″]

[show_course id=”876,877″]