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MPF recorre de decisão que extinguiu processo movido pela falta de transparência na aplicação de recursos da saúde em PE

Publicado em: 09/07/2019 16:07 | Atualizado em: 09/07/2019 17:07

MPF também requereu nova auditoria do TCE em dados de transparência das organizações sociais de saúde em Pernambuco

Imagem: Freepik

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O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) interpôs recurso relativo à decisão da Justiça Federal que extinguiu processo decorrente de ação de improbidade ajuizada pelo MPF em razão da omissão na aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) pelas organizações sociais da área de saúde e pelo Estado de Pernambuco. A apelação, remetida ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que requer a reforma da sentença proferida em primeiro grau.

Na ação, ajuizada no ano passado, o MPF requereu à Justiça Federal que o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e o secretário Estadual de Saúde, José Iran Costa Júnior, fossem condenados por improbidade administrativa, pela omissão relacionada à transparência e à fiscalização dos recursos repassados às organizações sociais da área de saúde. Desde 2017, ambos foram cientificados sobre as apurações do MPF para sanar a ausência de informações precisas e transparentes sobre a aplicação dos recursos da saúde no estado, tendo o secretário de Saúde participado de audiência pública sobre o tema, promovida pelo MPF.

Para a procuradora da República, houve equívoco da decisão judicial em primeiro grau ao atrelar a atuação do MPF à participação da Advocacia-Geral da União (AGU). A Justiça entendeu que inexiste interesse federal no caso, o que afastaria a legitimidade do MPF no processo. Na sentença, também é destacado que a falta de transparência não indica o uso indevido dos recursos.

No entanto, conforme reforça o MPF na apelação, a falta de transparência na aplicação dos recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) torna impossível detectar a ocorrência de desvios, dificultando qualquer controle a ser exercido em âmbito federal pelo Tribunal de Contas da União, Departamento Nacional de Auditoria do SUS e pelo próprio MPF. A procuradora da República argumenta ainda que essa postura dos agentes públicos alvos da ação possibilita o desvio dos valores, como já foi verificado em auditoria realizada pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), que detectou o desvio de mais de R$ 2 milhões no Hospital Miguel Arraes, administrado pelo Imip.

“Houve equívoco na vinculação do trâmite da ação de improbidade administrativa à comprovação e quantificação de prejuízo. As ações de improbidade devem ser ajuizadas diante de grave violação de princípios de direito administrativo, como é o caso do desrespeito ao princípio da transferência de gastos de recursos federais”, reforça a procuradora da República, também indicando que a legitimidade da Justiça Federal em casos semelhantes já foi reconhecida em outros estados, a exemplo de processo vinculado à Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, em que a competência federal para julgar causas envolvendo desvio de recursos do SUS foi reconhecida em primeira e segunda instâncias.

A procuradora da República argumenta que permanece sem transparência a aplicação de vultosos recursos do SUS repassados pelo Estado de Pernambuco às organizações sociais. Apenas em 2017, por exemplo, essas entidades receberam mais de R$ 1,2 bilhão. De acordo com as apurações, de 2011 a 2018, a União transferiu R$ 9,7 bilhões ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco.

Auditoria – No dia 3 de julho, o MPF oficiou o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) para que seja realizada auditoria especial com o objetivo de averiguar os dados de transparência das organizações sociais de saúde e da Secretaria Estadual de Saúde, no período de 2010 a 2017. Também foi requerida auditoria especial nos portais de transparência dessas entidades para que sejam averiguadas a atualidade, autenticidade e integridade dos dados relativos a 2019.

O ofício ao TCE foi expedido após o MPF ter sido informado, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que auditoria referente a 2018 identificou a continuidade de graves falhas na transparência pública dos recursos repassados às organizações sociais de saúde, como falta de informações sobre despesas e repasses de recursos efetuados a cada mês, entre outras irregularidades. As falhas também foram apontadas em auditoria do MPCO referente aos anos de 2016 e 2017 – o MPCO opinou pela irregularidade e pelo pagamento de multa pelos gestores e pelas organizações.

Diante da persistência das falhas, o próprio TCE determinou aos gestores das organizações sociais e da Secretaria Estadual de Saúde a adoção, em até 120 dias, de medidas para correção e complementações dos dados referentes à transparência. Para estender a fiscalização aos dados relativos aos anos anteriores a 2018, bem como àqueles referentes a 2019, o MPF requereu auditorias do TCE abarcando também esses períodos.

Processo nº 0817678-18.2018.4.05.8300 – 10ª Vara Federal
Inquéritos Civis nº 1.26.000.000158/2019-36 e 1.26.000.000156/2019-47

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