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MROSC: Comissão aprova acesso de ex-gestor público a contratos, para prestação de contas

Publicado em: 15/07/2021 09:07 | Atualizado em: 15/07/2021 09:07

Proposta também permite que cidadãos tenham acesso aos documentos relacionados às parcerias com organizações da sociedade civil

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Augusto Coutinho(SOLIDARIEDADE - PE)
Augusto Coutinho ampliou o alcance do projeto oriundo do Senado

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura a gestores e ex-gestores públicos o acesso integral a documentos e sistemas de controle relacionados aos contratos de parceria com organizações da sociedade civil firmados na sua gestão, como convênios, acordos de cooperação e termos de compromisso cultural.

Organizações da sociedade civil são: entidades privadas sem fins lucrativos com objetivo social, organizações religiosas que se dediquem a atividades de interesse público e cooperativas.

Conforme o texto aprovado, é assegurado ao chefe do Poder Executivo e às autoridades que constem como signatárias dos contratos com organizações da sociedade civil, ou que tenham delegado competência para sua celebração, acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias durante o curso do respectivo processo de  prestação de contas, ainda que este se encerre após o afastamento do cargo ou a conclusão do mandato.

O Projeto de Lei 2991/19 é oriundo do Senado Federal e foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), que apresentou um substitutivo. “É direito dos administradores acesso a informações que lhes permitam prestar contas de recursos aplicados durante seu período de gestão”, disse Coutinho.

Ampliação
O projeto original trata apenas do acesso de ex-prefeitos e ex-governadores ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) para fins de prestação de contas. O substitutivo aprovado é mais amplo.

O novo texto prevê acesso a todos os tipos de parceria com organizações da sociedade civil, inscritos ou não no Siconv, e abrange as autoridades que assinam os contratos ou que recebem delegação para isso. “O intuito é torná-lo [o projeto] mais abrangente”, afirmou o relator.

Coutinho incluiu ainda um dispositivo na proposta para permitir que os cidadãos tenham acesso integral aos documentos relacionados às parcerias com organizações da sociedade civil.

O texto aprovado altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Planejamento e Execução do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

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Curso Híbrido: Online Ao Vivo e Presencial. Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

Objetivo: Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da legislação das organizações da sociedade civil (OSCs), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.


*Curso de autoria do Grupo Orzil . Exclusivo, criado e elaborado em 2014. Recente Atualização Julho 2021.

Em 2 de julho de 2014, foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho de 2014.

A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicada no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSCs).

O Plenário do Senado aprovou no dia 11 de novembro de 2015 o projeto de lei de conversão (PLV) nº 21/2015, oriundo da Medida Provisória nº 684/15, que adia para fevereiro de 2016 a entrada em vigor das novas regras sobre parcerias voluntárias entre OSCs e a administração pública (Lei 13.019/14). Para os municípios, entrou em vigor a partir de janeiro de 2017; por ato administrativo local, entretanto, pôde viger a partir de janeiro de 2016.

Em 14 de dezembro de 2015, foi publicada a Lei nº 13.204 que altera significativamente a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Em 28 de abril de 2016, foi publicado decreto que regulamenta a Lei, o DECRETO nº 8.726, DE 27 de abril de 2016.

A medida responde a solicitações de órgãos públicos, associações de municípios e representantes da sociedade civil, que, ao mesmo tempo em que reconhecem os avanços da lei aprovada pelo Congresso Nacional em julho de 2014, manifestaram-se pela extensão do prazo para garantir amplo conhecimento das novas regras e preparação para a gestão das parcerias. O novo regime demanda mudanças estruturais da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, assim como das próprias OSCs.

O Poder Executivo (Presidência da República) assim se manifestou: “A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.”

O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias, tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.

Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.

O tema MROSC tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui avanço da democracia, pois valoriza a atuação da sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos; e implementa mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas das organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo nelas atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”