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MROSC: Decreto institui novas formas de parcerias com entidades civis

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Publicado em: 01/11/2017 12:11 | Atualizado em: 03/11/2017 14:11

Decreto institui novas formas de parcerias com entidades civis

31/10/2017 10:42:56
Nova legislação é conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

O prefeito de Porto Velho, dr Hildon Chaves assina ainda essa semana o decreto que adequa as relações do município com o terceiro setor à lei federal 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A nova legislação instituiu um novo regime jurídico, pelo qual as parcerias celebradas com as OSCs não mais poderão ser realizadas por meio de convênios.

A partir da assinatura do decreto, serão adotadas novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas. A nova lei valoriza e estimula a participação social e aponta caminhos para a modernização do Estado, tanto no que diz respeito aos procedimentos administrativos aplicados às parcerias quanto na ampliação do conjunto de organizações que propõem e executam as políticas públicas junto com os governos.

Pelo decreto, dr Hildon busca fortalecer as boas iniciativas das OSCs, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem com sua missão transformadora.

O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos grupos, visto que o regime de parcerias é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional.

Entre as mudanças trazidas pelo Marco Regulatório, destaque para a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas diretrizes para União, Distrito Federal, estados e municípios, quando das parcerias com entidades civis. Outra novidade é a obrigatoriedade do chamamento público para realizar parcerias com as organizações, o que possibilita maior transparência na aplicação dos recursos públicos e amplia as possibilidades de acesso a esses recursos.

A lei cria novos instrumentos jurídicos, tais como Termo de Fomento; Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação. Estes instrumentos substituirão os convênios, que passarão a ser utilizados apenas para a relação do governo federal com estados e municípios, ou seja, entre entes públicos, e para as parcerias com organizações na área da saúde.

As normas existentes até a entrada em vigor do marco regulatório eram imprecisas e não deixavam claras quais as regras aplicáveis às OSCs, o que gerava um cenário de insegurança jurídica e institucional, tanto para gestores públicos quanto para as organizações.

Para o prefeito dr Hildon, a nova metodologia representa um avanço nas relações com o Terceiro Setor na direção da segurança jurídica, da eficiência e da democratização de resultados, sobretudo para o desenvolvimento de uma política social que realmente caminhe no sentido de construir uma sociedade mais justa e igualitária.

A Controladoria Geral do Município, juntamente com a Procuradoria geral e a Secretaria Municipal da Assistência Social e Família estão programando uma oficina para os servidores, onde será apresentado o decreto e todas as novidades e obrigatoriedades trazidas por ele.

Fonte: Comdecom|Fotos: Arquivos

REGISTRO AUT. 125985318082017/ORZIL


Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC

Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).

20, 21 e 22 de novembro de 2017 / Brasília – DF

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