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MT: Decreto do Governo rescinde convênios e parcerias firmados com municípios

Publicado em: 12/02/2019 09:02 | Atualizado em: 12/02/2019 10:02

CPA

Decreto do Governo de Mato Grosso, publicado na edição de sábado (09.02) da Imprensa Oficial (Iomat), rescinde todos os convênios, parcerias ou instrumentos congêneres de descentralização de recursos do Estado para municípios e organizações da sociedade civil, em que não foi efetivado qualquer repasse financeiro até 31 de dezembro de 2018,

A medida levou em consideração, a vigência do Decreto nº 07/2019, que decretou a situação de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual.

Conforme o Decreto, as rescisões serão adotadas no âmbito da unidade orçamentária concedente em até 30 dias, contados da vigência da norma.

“As rescisões devem ser operacionalizadas por meio do Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCon e Fiplan e devidamente publicada no Diário Oficial do Estado” cita Decreto.

No entanto, o Decreto estipula que poderão ser autorizados, em caráter excepcional e mediante decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado – CONDES, desde que comprovada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, o início da execução de convênios e instrumentos congêneres que atenda ao interesse público justificado pelo gestor do órgão ou entidade concedente.

Já os demais convênios, parcerias ou instrumentos congêneres de descentralização de recursos do Estado para municípios e organizações da sociedade civil ativos, firmados no exercício de 2018 e anteriores, que foram efetivados qualquer repasse financeiro até 31 de dezembro de 2018, deverão ser submetidos à reavaliação de interesse público em sua execução integral e de adequação orçamentária, em conformidade com ato normativo conjunto, a ser expedido pelos secretários de Estado de Planejamento, de Fazenda , de Gestão e secretário-Controlador Geral do Estado.

“Para o fim do restabelecimento do equilíbrio financeiro das contas públicas, novos convênios e instrumentos congêneres de descentralização de recursos de todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado somente serão formalizados após autorização expressa concedida pelo CONDES, mediante a demonstração de efetiva disponibilidade financeira e orçamentária de recursos” diz artigo terceiro do Decreto.

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista mantidas pelo Poder Público também deverão adotar, no que couber, as providências descritas no decreto, com o intuito de assegurar economicidade e racionalidade na utilização dos recursos públicos.

Alegações – O Governo alega no decreto, a necessidade de se prevenir prejuízos ao patrimônio público que possam decorrer de fragilidades e de inconsistências dos processos e das ferramentas de segurança da informação mantidas por todas as Secretarias de Estado no âmbito de pagamentos e da administração financeira do Estado de Mato Grosso;

Ainda, diz que a medida irá garantir condições materiais e temporais para regularizar a realidade financeiro-orçamentária do Estado de Mato Grosso sobre o comportamento da despesa pública, e nos limites fixados pela lei de responsabilidade fiscal.

O Decreto, conforme o Governo, visa garantir a equalização das contas públicas e organização administrativa, em virtude da crise fiscal que atravessa Mato Grosso e a necessidade de se racionalizar a utilização dos recursos públicos disponíveis, para maior eficiência na execução de políticas públicas e ações governamentais.