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MT: TCE tem novo valor mínimo para instauração

Publicado em: 25/01/2018 18:01 | Atualizado em: 25/01/2018 18:01

Tomada de contas especial tem novo valor mínimo para instauração

Ligiani Silveira | CGE-MT

Auditor Sérgio Moura em capacitação sobre tomada de contas a servidores da Sedec – Foto por: Ligiani Silveira – CGE/MT

Auditor Sérgio Moura em capacitação sobre tomada de contas a servidores da Sedec

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) alterou de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor mínimo de alçada para instauração de tomada de contas especial visando à recuperação de recursos públicos repassados a terceiros por convênios, termos de parceria e outros, sem que tenha havido a devida execução dos objetos ou a prestação de contas, por exemplo. A modificação consta da Resolução Normativa nº 27/2017 – TP/TCE-MT e objetiva evitar que os custos da apuração e da cobrança sejam superiores ao valor da importância a ser ressarcida.

Com isso, para danos inferiores a R$ 50 mil, o procedimento passa a ser sumário. “Ou seja, uma vez concluída a análise da prestação de contas e apurado o valor do dano, seja por ausência de prestação de contas ou por inexecução do objeto, o órgão deve notificar o convenente a realizar o ressarcimento do dano, enviando o documento de arrecadação (DAR) para recolhimento”, explica o secretário adjunto de Controle Preventivo da Controladoria Geral do Estado (CGE-MT), José Alves Pereira Filho.

Se o valor não for recolhido no prazo estabelecido, o órgão estadual deve enviar o processo à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do débito.orzil.

Os procedimentos que devem ser observados nas tomadas de contas especiais são assuntos de recorrentes capacitações da CGE aos servidores estaduais atuantes nesses tipos de processos.

Nos treinamentos, o auditor do Estado, Sérgio Moura Duarte, enfatiza que a tomada de contas deve ser instaurada somente depois de esgotadas todas as providências administrativas internas necessárias à caracterização e recomposição do dano, já que o processo tem alto custo ao erário, estimado entre R$ 20 e R$ 30 mil.

“A tomada de contas especial é processo de caráter excepcional. Deve ser instaurada pelo órgão concedente dos recursos públicos como último recurso para recuperação dos valores”, ressalta o auditor.

Dentre os procedimentos internos que devem anteceder a abertura da tomada de contas estão a emissão de notificações ao responsável (pessoa física ou jurídica) pelo recebimento dos recursos acerca da existência de pendências na prestação de contas, falta de execução total do objeto pactuado, desvio de finalidade ou qualquer outro fato que cause prejuízo ao erário.

“A notificação deve ser pessoal, a fim de oportunizar a ampla defesa e o contraditório e evitar nulidade de eventual processo de tomada de contas. A notificação deve ser objetiva e conter informações sobre o convênio, documentos a serem apresentados e indicação de sanções, caso não seja atendida a notificação”, explica Moura.

Na hipótese de insucesso dos procedimentos internos, o órgão que repassou os recursos deve abrir a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária. O processo visa à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e  recomposição do prejuízo causado ao poder público.

Os elementos formais de instrução dos processos estão descritos na Resolução Normativa n. 24/2014-TP/TCE-MT, atualizada pela Resolução Normativa nº 27/2017-TP/TCE-MT. Finalizada a instrução, as tomadas de contas especiais são encaminhadas à CGE, para manifestação quanto aos aspectos formais e, posteriormente, remetidas ao TCE, órgão responsável pelo julgamento.

Termo de Execução Descentralizada – TED