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MTE: Trabalhador pode requerer Seguro-Desemprego por meio de procuração

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Publicado em: 30/11/2017 12:11 | Atualizado em: 30/11/2017 13:11

Trabalhador pode requerer Seguro-Desemprego por meio de procuração

Medida agiliza o processo para trabalhadores que tiverem dificuldades em encaminhar o processo pessoalmente

  • 30 de Novembro de 2017, 08h59

O trabalhador que quiser utilizar mais esta facilidade deverá providenciar uma procuração pública, passada em cartório, dando poderes específicos para o mandatário. Este, então, terá condições legais de dar entrada no requerimento, obter a habilitação e receber o Seguro Desemprego em nome do beneficiário.

Essa medida já era válida para algumas situações específicas, previstas na Resolução nº 467/2005 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), como nos casos em que um problema de saúde impedisse o trabalhador de ir até uma unidade autorizada para obter o Seguro Desemprego. Agora, no entanto, essa possibilidade foi ampliada, atendendo a uma ação civil pública acolhida pela 6º Vara Federal de Porto Alegre (RS).

“O Seguro-Desemprego é um benefício da seguridade social, garantido pelo artigo 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal”, lembra o ministro Ronaldo Nogueira. “Por isso, é importante garantir todos os meios possíveis para que ele cumpra sua finalidade, que é prover recursos financeiros ao trabalhador que está em uma situação difícil de desemprego.”

O ministro lembra que, só em 2016, foram pagos mais de R$ 34 bilhões em Seguro-Desemprego a trabalhadores brasileiros. Os pagamentos são feitos por meio de cinco modalidades do benefício: Seguro-Desemprego Formal, Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, Bolsa de Qualificação Profissional, Seguro-Desemprego Empregado Doméstico e Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Emprego e qualificação – Além de praticar todos os atos necessários para a habilitação e o pagamento do Seguro Desemprego, o procurador indicado pelo trabalhador poderá aceitar ou recusar tanto ofertas de vagas de emprego quanto o encaminhamento para curso de qualificação pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). “O funcionário da unidade que fizer o atendimento poderá analisar o perfil do trabalhador, a partir dos documentos apresentados pelo procurador, e fazer o encaminhamento necessário, como se o próprio trabalhador estivesse ali”, explica o ministro. No entanto, nesses casos, se o procurador recusar a vaga de emprego ou o encaminhamento ao curso, o pagamento do Seguro Desemprego será cancelado, como determina a lei.

Ronaldo Nogueira lembra que o uso de procuração para agilizar o processo de habilitação e retirada do Seguro Desemprego ainda é pouco utilizado pelos trabalhadores. “Talvez por desconhecimento, muitas pessoas que poderiam indicar um procurador ainda não estão se beneficiando da medida, mas estamos trabalhando para que todos aqueles que precisarem possam contar com mais esta facilidade, para que o dinheiro do trabalhador chegue até ele”, comenta o ministro.

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