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MTP promove ações para diminuir a espera para a concessão por benefício

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Publicado em: 23/09/2022 10:09
A norma aumenta a capacidade diária de perícias extraordinárias realizadas pelos peritos médicos federais, entre outras ações

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, nesta quinta-feira (22), a Portaria Nº 2.965 que disciplina o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal. O normativo tem como principal objetivo o aumento da capacidade operacional da Perícia Médica Federal com a finalidade de diminuir o estoque de requerimentos que dependem do serviço pericial, como os benefícios por incapacidade. Poderão ser feitas até 15 perícias extraordinárias por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão.

Além disso, em horário extraordinário, poderão ser revisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação. Também entram no programa, a revisão de benefícios de prestação continuada (BPC/LOAS) sem revisão há mais de dois anos. A ideia é evitar que os cofres da Previdência sejam onerados pelo pagamento indevido desses benefícios.

Os segurados que passarão pela revisão serão selecionados e notificados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão que disponibilizará a lista de segurados para a Subsecretaria de Perícia Médica Federal. Serão convocados prioritariamente os beneficiários de faixas etárias mais baixas e com tempo maior de manutenção do benefício.

O normativo estabelece ainda que a participação do perito médico federal no programa de revisão será facultativa. As revisões dos benefícios serão feitas em horários extraordinários,  ou seja, sem prejudicar os atendimentos já agendados.

Além dos benefícios por incapacidade administrados pelo INSS, a portaria inclui ainda como serviços médico-periciais extraordinários a revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária, acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social, quando o prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.

Fonte: MTP


A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

20 e 21 de outubro de 2022
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Elaboração do ETP, do Termo de Referência e do Projeto Básico de acordo com a NLLC e Nova IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022

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O Pregão e a NLLC na Visão do TCU

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Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade) e a NLLC na Visão do TCU

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Contratos Administrativos e a NLLC – Visão do TCU

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Fiscalização de Contratos e a NLLC

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Gestão de Riscos nas Contratações e a NLLC

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Obras e Serviços de Engenharia para o Sistema “S” – Visão do TCU

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Obras e Serviços de Engenharia segundo a NLLC – Visão do TCU

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CURSOS ESPECIAIS: 
– A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)
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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.