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Brasília, April 19, 2024 1:18 PM

MTUr abre prazo para cadastro de emendas individuais e disponibiliza Cartilha

Publicado em: 28/05/2021 00:05 | Atualizado em: 28/05/2021 01:05
Podem ser contempladas, por exemplo, obras de infraestrutura, campanhas e ações de qualificação em Turismo. Prazo vai até o dia 6 de junho

27.05.2021 - Crédito Jonatha Conection-MTur.jpeg

Prazo para cadastramento de propostas segue até dia 6 de junho. Crédito: Jonatha Conection/MTur

Gestores estaduais e municipais, que foram indicados por parlamentares como beneficiários de emendas individuais no orçamento de 2021, têm até o próximo dia 6 de junho para cadastrarem propostas na Plataforma +Brasil. No Ministério do Turismo as propostas podem ser destinadas à melhoria da infraestrutura turística, campanhas educativas e de promoção de destinos e roteiros, ações de qualificação profissional, projetos culturais, entre outras ações.

Após análise interna de conformidade no Ministério do Turismo, o resultado deve ser divulgado entre os dias 24 e 29 de agosto. No caso das propostas que têm como foco investimentos em infraestrutura turística (obras), os projetos também serão avaliados pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição responsável por acompanhar a execução destes contratos de repasse. O cronograma dos prazos relacionados às emendas individuais foi definido pelo Ministério da Economia e pode ser acessado AQUI.

O ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, destaca a importância da união de esforços e recursos financeiros para estruturar e desenvolver os destinos turísticos brasileiros. “Temos conversado com deputados e senadores todos os dias para demonstrar que os recursos adicionados ao Ministério do Turismo por meio de emendas parlamentares são fundamentais para e estruturação da atividade turística no Brasil, possibilitando um financiamento adequado para estruturar e destravar o potencial do turismo brasileiro. Investir no turismo é investir em geração de emprego e renda para a nossa população”, disse.

Os valores mínimos para a celebração de contratos para obras e serviços de engenharia são de R$ 250 mil e para os demais projetos de R$ 100 mil. De forma geral, a lista de objetos que podem ser financiados com recursos do Ministério do Turismo é ampla. No campo da infraestrutura turística podem incluir, por exemplo, obras de pavimentação, calçadas, iluminação pública e ciclovias desde que estejam associadas a parques, praças, orlas e outros atrativos turísticos.

Também podem receber aporte de recursos por meio do Ministério do Turismo propostas de construção e recuperação de estradas e rodovias de interesse turístico, bem como obras em terminais rodoviários, aeroportos, ferrovias, estações férreas e terminais portuários. E, ainda, projetos de melhorias em edificações como centros de cultura, museus, teatros e centros de convenções.

Além dos projetos de infraestrutura turística, podem ser financiados estudos para o mapeamento de redes colaborativas e potenciais turísticos (atrativos), organização de planos para a atração de investimentos para o turismo e a melhoria da mobilidade e conectividade turística. Outro enfoque é a gestão do patrimônio cultural brasileiro, por meio de projetos que busquem a formulação de políticas de requalificação e aproveitamento turístico de imóveis históricos e culturais com apoio da iniciativa privada.

Outros exemplos de projetos que podem ser financiados pelo Ministério do Turismo são campanhas promocionais e publicitárias, incluindo a criação e produção de materiais. Também são elegíveis projetos de apoio à comercialização de produtos associados ao turismo ofertados por comunidades locais e a realização de ações informativas e de sensibilização para gestores públicos, prestadores de serviços turísticos e turistas quanto à produção e consumo sustentável e responsável do turismo. E, ainda, ações de qualificação profissional para gestores e profissionais que atuam no setor de turismo.

CARTILHA PARLAMENTAR – Anualmente, o Ministério do Turismo publica uma Cartilha Parlamentar, baseada na Portaria 39/2017, e que reúne orientações sobre programas coordenados pela Pasta. É uma importante ferramenta que, de forma didática, objetiva guiar a elaboração de propostas via emendas parlamentares, apoiando deputados, senadores e gestores públicos dos estados, DF e municípios a compreenderem melhor como funcionam as ações apoiadas financeiramente pelo MTur para que, desta forma, possam planejar as propostas e o correto emprego dos recursos públicos.

Para acessar a Cartilha Parlamentar clique AQUI.

EMENDAS INDIVIDUAIS – As emendas parlamentares são instrumentos de participação do Congresso Nacional, previstos na Constituição Federal, na elaboração do orçamento anual. Assim, o Parlamento pode influenciar no que o dinheiro público será gasto. Além das emendas de bancada, de comissão e da relatoria, de forma individual, cada parlamentar (senador ou deputado) pode apresentar ao Orçamento Geral da União cerca de R$ 16 milhões em emendas individuais impositivas (execução obrigatória), sendo que metade delas deve ser destinada para ações e serviços públicos de saúde.

Por Amanda Costa

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Emendas Parlamentares 2021

07 e 08 de Junho de 2021
02 e 03 de Agosto de 2021
13 e 14 de Setembro de 2021

 08h00 às 17h00

 Carga Horária de 16 horas

Presencial em Brasília – DF (de R$ 3.180,00 por R$ 2.547,00) Conteúdo Completo+
Online 100% Ao Vivo. (Valor de Investimento: R$ 1.547,00) Conteúdo Completo+

Direcionado a proponentes, convenentes e concedentes: procedimentos para correta identificação, captação, formalização e execução de emendas. Atualizado: Comunicado Plataforma +Brasil nº 09 e 11/2021 – cronogramas para execução das emendas individuais 2021.

Objetivo: Capacitar profissionais para o desenvolvimento de técnicas que ajudem a identificar, captar, formalizar e executar emendas parlamentares, visando a contribuir para melhor desempenho das instituições e para o desenvolvimento sócio-econômico do País.


*Curso de autoria do Grupo Orzil. Exclusivo, criado e elaborado em 2017.  Recente Atualização Maio 2021.

emenda parlamentar constitui instrumento pelo qual o Congresso Nacional participa da elaboração do orçamento anual. As emendas parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhor alocação dos recursos públicos. Significa oportunidade de acrescentar valores às programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que o parlamentar representa ou prioriza. Além das individuais, existem as emendas coletivas, como as de bancada e as de Comissão, produzidas em conjunto pelos parlamentares com o objetivo de atender aspectos de relevância regional ou temática, em síntese.

O projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é enviado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional. No Parlamento, inicialmente, a proposição é apreciada por comissão mista de deputados e senadores que a preparam para a deliberação do Plenário.

Durante a tramitação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO, nossos representantes têm a oportunidade de, em nome dos cidadãos, aperfeiçoar a proposta realizada pelo Poder Executivo. Os parlamentares, as bancadas e as comissões identificam as localidades onde desejam ver executados os projetos e serviços, bem como inserem novas programações com o objetivo de atender a demandas das comunidades por eles representadas. Essas alterações são processadas por meio de emendas parlamentares.

Ao longo destes últimos anos, ocorreram inclusive mudanças significativas na Carta Magna, com a inserção do orçamento impositivo e, mais recentemente, com as transferências especiais. O Congresso Nacional promulgou em 12 de janeiro de 2019 a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a Estados, Distrito Federal e Municípios sem vinculação a uma finalidade específica.

De outra banda, a Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde. Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.

Assim, em 18 de maio de 2020, o Departamento de Transferências da União do Ministério da Economia, por meio do Comunicado Plataforma +Brasil nº 24/2020, informou que o novo módulo das Transferências Especiais já está disponível na Plataforma +Brasil e que todas as informações referentes às emendas parlamentares também estão disponíveis para consulta.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a ferramenta aumenta a transparência das informações, ao permitir o acompanhamento das políticas públicas definidas pelos municípios pela população.

As transferências especiais darão mais liberdade aos municípios na execução de ações. A Constituição, no entanto, estabelece limites. Os recursos só podem ser gastos em programas que atendam diretamente ao cidadão, como ações de educação, capacitação profissional, saúde e até artesanato. A modalidade não pode ser usada para pagar o funcionalismo – ativo, inativo ou pensionistas – nem para quitar os encargos de dívidas das prefeituras.

Criada em setembro do ano passado, a Plataforma +Brasil informatiza a prestação de contas de transferências federais voluntárias recebidas pelos entes locais. As transferências especiais são a décima modalidade integrada ao novo sistema.

Portaria Interministerial nº 252, de 19 de junho de 2020, estabelece normas de execução orçamentária e financeira da transferência especial a Estados, Distrito Federal e Municípios prevista no art. 166-A da Constituição, no exercício de 2020. Assim, a execução de todas as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória na modalidade de transferência especial deverá observar o disposto nesta nova Portaria.

O Governo Federal liberou, em junho de 2020, R$ 592,4 milhões de transferências especiais a estados e municípios, de uma só vez, para acelerar o investimento em políticas públicas durante a pandemia da COVID-19. O valor foi disponibilizado na conta de 14 estados e 1,5 mil municípios.

Em 2021, conforme Comunicado Plataforma +Brasil nº 09, de 06 de maio de 2021, em atenção ao disposto no art. 74 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021), a Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) divulgou os cronogramas para execução das emendas individuais 2021, com finalidade definida, na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃOAÇÃO

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSEAÇÃO

Até 2022, o governo pretende que todas as 30 modalidades de transferências da União estejam registradas na plataforma, totalizando a gestão de aproximadamente R$ 380 bilhões por ano.

O treinamento da Orzil sobre a matéria torna-se essencial para todos aqueles que, de alguma forma, desenvolvem atividades relacionadas ao tema ou pretendem atuar nesse campo. O conteúdo abrange aspectos não previstos ou complementares à legislação, no que se refere às emendas parlamentares.

Fonte: Plataforma +Brasil/ME