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Município de Maceió recebe R$ 48 mil para ações de defesa civil

Publicado em: 18/01/2019 11:01 | Atualizado em: 18/01/2019 11:01

Publicado em: 18/01/2019 Edição: 13 Seção: 1 Página: 15

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 22, DE 17 DE JANEIRO DE 2019

Autoriza empenho e transferência de recursos ao Município de Maceió-AL, para ações de Defesa Civil.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, o art. 19, inciso V, da Medida Provisória n. 870, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto n. 9.666, de 2 de janeiro de 2019, na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Maceió-AL, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.002770/2018-61.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012.

Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.

Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO HENRIQUE RIGODANZO CANUTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).

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