Orzil News
Brasília, March 28, 2024 8:59 PM

Munícipio terá que informar escala de horário de médicos e odontólogos aos usuários do SUS

Publicado em: 20/05/2019 11:05 | Atualizado em: 20/05/2019 11:05

Vista Alegre do Alto (SP) já adotou algumas das recomendações feitas pelo MPF, como a instalação de ponto eletrônico e biométrico nas unidades de saúde

Foto de uma mão segurando um Cartão Nacional de Saúde

Foto: Ministério da Saúde

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) deu prazo de 30 dias para que o município de Vista Alegre do Alto (SP) instale em locais visíveis de todas as suas unidades de saúde as escalas de horário dos profissionais de saúde. Também determinou que a prefeitura inicie os procedimentos necessários para disponibilização dessas escalas em seu site.

A decisão do TRF3 é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF cobrando medidas para melhorar o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, com o controle da pontualidade e assiduidade dos profissionais de saúde. O MPF também requereu a adoção de mecanismos de controle que inibam irregularidades e que possibilitem aos usuários a efetiva fiscalização sobre a qualidade da prestação dos serviços.

Vistoria realizada em março de 2016 apontou melhorias em três das quatro unidades de saúde (a quarta estava em reforma) da cidade, que tem menos de sete mil habitantes. Em atendimento às recomendações feitas pelo MPF, foi instalado o controle de ponto biométrico nas três unidades, porém em uma não havia painel de informações sobre a escala de horário dos profissionais de saúde e em outra o painel registrava apenas o horário de entrada.

Em recurso (agravo de instrumento) contra a decisão da primeira instância, que havia negado pedido de antecipação de tutela, o MPF aponta “recalcitrância do município em cumprir as diversas normas constitucionais que tutelam a prestação de serviço de saúde, notadamente no bojo do programa Estratégia de Saúde da Família”.

Em relação a esse programa, a recomendação do MPF era que fossem instalados quadros que informassem aos usuários os nomes de todos os médicos e odontólogos em exercício na unidade naquele dia, bem como sua especialidade e o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um deles.
“O acesso aos dados relativos ao serviço público da saúde constitui um dos fundamentos para a consolidação da democracia, tendo em vista que fortalece a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta”, defendeu o MPF.   cursos especiais+

Na decisão, a 4ª Turma do TRF3 cita portaria do Ministério da Saúde que garante aos usuários da saúde atendimento adequado, de qualidade, no tempo certo e a divulgação de todas as informações que se fizerem necessárias para tanto. Em relação à publicação da escala no site da prefeitura, o Tribunal afirma que “a complexidade para sua instalação é incompatível com a exigência em curto prazo” e, por isso, a decisão é para que sejam tomadas providências para posterior publicação da escala no site.

Processo:
0011206-30.2016.4.03.0000
Acórdão

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
(11) 2192 8620 / 8766 / 8925
[show_course id=”819,847″]