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Municípios em situação de extrema pobreza podem receber em dobro dinheiro da merenda escolar

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Publicado em: 22/04/2020 18:04 | Atualizado em: 22/04/2020 18:04

Escolas de municípios em situação de extrema pobreza devem receber em dobro recursos para merenda escolar. Dinheiro deve vir de fundos especiais e serviria também para custear contas de luz e telefone de pessoas de baixa renda. O PLP 64/2020 foi apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e faz parte dos projetos prioritários ao enfrentamento da covid-19 definidos pelos líderes da Casa. Durante a atual crise sanitária, o Senado já aprovou o PL 786/2020, que autoriza a distribuição de alimentos destinados à merenda escolar aos pais dos alunos, transformado na Lei 13.987, de 2020. Saiba mais na reportagem de Fábio Guimarães, da TV Senado.

Proposições legislativas

PL 786/2020

PLP 64/2020

Fonte: Agência Senado