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Municípios recebem recursos para manter novas matrículas na educação infantil

Publicado em: 20/03/2019 14:03

Publicado em: 20/03/2019 Edição: 54 Seção: 1 Página: 44

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica

PORTARIA Nº 6, DE 15 DE MARÇO DE 2019

Autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a realizar a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, conforme Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013. cursos especiais+

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais, em plena atividade e com matrículas que ainda não tenham sido contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, de que trata a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC – Módulo E.I. Manutenção – Unidades do Proinfância.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TANIA LEME DE ALMEIDA

ANEXO

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas, declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em novos estabelecimentos públicos de educação infantil, construídos com recursos de programas federais e que estão em plena atividade

Valor do Repasse

Creche Parcial

Creche Integral

Pré-Escola Parcial

Pré-Escola Integral

AM

Tabatinga

04.011.805/0001-91

1304062

60

0

0

0

14.632,80

BA

Amargosa

13.825.484/0001-50

2901007

0

70

2

0

68.042,56

BA

Itapetinga

13.751.102/0001-90

2916401

0

105

135

0

198.640,31

CE

Fortaleza

07.954.605/0001-60

2304400

0

429

89

0

1.536.712,98

CE

Madalena

10.508.935/0001-37

2307635

80

0

16

0

304.362,24

CE

Novo Oriente

07.982.010/0001-19

2309409

50

0

110

0

546.291,20

ES

Serra

27.174.093/0001-27

3205002

212

0

60

0

1.061.365,76

MG

Fervedouro

26.139.790/0001-84

3125952

39

12

0

0

26.631,70

MT

Lucas do Rio Verde

24.772.246/0001-40

5105259

324

25

112

0

685.546,71

MT

Sinop

15.024.003/0001-32

5107909

130

0

95

0

823.095,00

PA

Parauapebas

22.980.999/0001-15

1505536

224

0

0

0

764.807,68

PB

Campina Grande

08.993.917/0001-46

2504009

0

82

0

0

337.969,08

PE

Bom Conselho

11.285.954/0001-04

2602100

60

0

60

0

438.984,00

PE

Ipojuca

11.294.386/0001-08

2607208

0

120

0

0

152.181,20

PI

Teresina

06.554.869/0001-64

2211001

244

52

32

0

960.643,41

PR

Fazenda Rio Grande

95.422.986/0001-02

4107652

0

272

0

0

1.293.540,20

PR

Moreira Sales

76.217.025/0001-03

4116109

0

25

1

11

43.653,66

PR

Ponta Grossa

76.175.884/0001-87

4119905

0

155

0

95

371.010,42

RS

São Francisco de Assis

87.896.882/0001-01

4318101

40

14

30

10

345.529,24

SC

Concórdia

83.024.257/0001-00

4204301

40

90

0

0

510.904,41

SE

Nossa Senhora do Socorro

13.128.814/0001-58

2804805

143

44

0

0

655.842,20

SP

Guariba

48.664.304/0001-80

3518602

0

27

0

0

119.842,70

SP

São José dos Campos

46.643.466/0001-06

3549904

273

0

0

0

66.579,24

TOTAL

1919

1522

742

116

11.326.808,70

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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