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Municípios têm até sábado para pleitearem recursos da Lei Aldir Blanc

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Publicado em: 16/10/2020 19:10 | Atualizado em: 19/10/2020 02:10

Ministério do Turismo já repassou R$ 2,6 bilhões para apoiar a cultura em todo o Brasil

Por Rafael Brais Mtur

Os municípios que quiserem acessar os recursos da Lei Aldir Blanc têm até sábado (17.10) para cadastrarem seus planos de ação dentro da Plataforma + Brasil. O Ministério do Turismo já repassou mais de R$ 2,6 bilhões para apoiar a cultura de estados e municípios. Após validação do plano e o dinheiro na conta, os municípios têm até 60 dias e os estados 120 dias para indicarem de que forma esses recursos serão utilizados.

Até o momento, 26 estados, o DF e 2.485 municípios brasileiros receberam o recurso do Governo Federal. O montante enviado para os estados é e R$ 1,5 bilhão, e os recursos enviados aos municípios registram mais de R$ 1 bilhão. A Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada em 29 de junho prevê o repasse de R$ 3 bilhões, sendo metade destinada aos estados e Distrito Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal.

O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 milhões.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

ESCLARECIMENTOS – Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidos no decreto de regulamentação da matéria (Acesse aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail [email protected].
Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma +Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

Atualização em 16/10, às 10h22: o prazo para o cadastro dos planos de ação na plataforma foi inicialmente divulgado como 16/10, porém o correto é 17/10, e foi alterado no texto original.

Edição: Lívia Nascimento

Fonte: Ministério do Turismo

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