O Piauí continua sem poder realizar novos convênios com o governo federal por estar inscrito no cadastro de inadimplentes, o Cauc. Ao todo, cinco convênios estão gerando problemas para o Estado, além da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que ainda não resolveu a pendência em relação ao pagamento do salário de uma servidora cedida pelo Senado Federal.
De acordo com a Controladoria Geral do Estado (CGE), no âmbito da administração estadual, o governo do Piauí está no Cauc por conta de três convênios entre a Secretaria de Infraestrutura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa); um da Secretaria de Transporte e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e um do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi) e a Funasa.
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“O estado não ficou prejudicado ainda, já que não houve nenhum convênio novo realizado. É impeditivo para receber transferências de novos recursos”, explica o controlador geral do estado, Darcy Siqueira.
Estado pode ir ao STF
No caso específico da Assembleia Legislativa do Piauí, o controlador afirma que o Estado pode acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o governo não seja prejudicado por conta da pendência do Legislativo, “Pesquisamos recentemente e encontramos uma jurisprudência em um caso da Paraíba que alega justamente a indepêndencia dos poderes. Se a agente utilizar essa jurisprudência não deve causar problemas ao Estado”, conta.
O governo ainda espera que a situação entre a Alepi e o Senado seja resolvida o quanto antes sem precisar acionar o STF, já que o processo judicial demandaria tempo. Ele reitera que só não haverá outra solução, caso o governo fique impedido, por exemplo, de receber a parcela de R$ 69 milhões oriunda de um convênio com o Banco do Brasil.
“Falta receber uma parcela da operação de crédito, neste caso acionaríamos a PGE para ingressar com uma ação no STF”, afirma. As informaçoes sobre convênios no Cauc podem ser acessadas através do siteconsulta.tesouro.fazenda. gov.br.
Hérlon Moraes
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REGULARIZANDO SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
Apresentação
“implante controles no Siconv capazes de alertar o concedente acerca da celebração de novos convênios/contratos de repasse com entidades em situação de inadimplência no Siafi com outros convênios/contratos de repasse, solicitando do concedente justificativa caso deseje prosseguir com a celebração do ajuste;”(…)“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem convênios e contratos de repasse, a situação dos respectivos convenentes quanto à inadimplência em outros convênios/contratos de repasse, à existência de débito com o setor público federal e de atraso com o pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin.”(…)“oriente os concedentes a verificarem, antes de celebrarem instrumento de transferência voluntária, a situação dos respectivos partícipes quanto: (i) à inadimplência em outros instrumentos de transferência voluntária, (ii) à existência de débito para com a administração pública federal e (iii) à existência de atraso no pagamento de precatórios judiciais, por meio de consultas ao Cauc, ao Siafi, ao Cadin e ao Cedin;”
•Observância dos limites de despesa total com pessoal•Observância dos limites das dívidas consolidada líquida•Observância do limite de operação de crédito, inclusive por antecipação de receita•Observância do limite de inscrição em Restos a Pagar (aplicável para o último ano do mandato)•Observância dos limites de despesa comprometidos com as parceiras público privadas;•Observância de exigência de Transparência na Gestão Fiscal•Inexistência de situações de vedação ao recebimento de transferências voluntárias•Inexistência de situação de vedação ao recebimento de transferências voluntárias; nos termos do art. 33, combinado com o inciso I do Declaração de detenção de posse da área da intervenção•Declaração para salvaguardar direito à moradia•Declaração de ocupação territorial por comunidade remanescente de quilombo
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