Imagem: Ascom/AGU
OAdvogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, defendeu, em sustentação oral na ADPF 779 no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, que os integrantes da corte referendem liminar do ministro Dias Toffoli para firmar o entendimento de que a tese da “legítima defesa da honra” é inconstitucional.
Na decisão provisória, Toffoli ressaltou que essa tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Também foi nesse sentido que a Advocacia-Geral da União (AGU) peticionou nos autos do processo.
José Levi afirmou que a tese usada em tribunais para absolver agressores de mulheres é um anacronismo inconstitucional. Segundo ele, a violência contra elas é um horror que se manifesta de muitas formas e precisa ser combatido diuturnamente.
O Advogado-Geral lembrou que a AGU já havia defendido, também no STF, a constitucionalidade de duas leis estaduais que instituem, uma delas, um cadastro estadual de pedófilos e, a outra, uma lista de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
“Prevenir e reprimir a violência contra mulheres, crianças e adolescentes, bem assim prevenir e reprimir quaisquer condutas criminosas contra outros grupos vulneráveis, é muito devido em favor de mulheres, crianças e adolescentes, como também ajuda a prevenir e reprimir outras criminalidades de algum modo associadas”, destacou.
José Levi ressaltou ainda que os casos de violência contra a mulher são subnotificados.
“Apenas uma pequena parcela dos casos chega ao conhecimento das autoridades. Por isso mesmo, parentes, amigos e colegas devem ser vetores de atenção, de cuidado. É preciso ter fraterna atenção – ou seja, no dia a dia podemos e devemos estar sempre abertos a notar sinais e a estender a mão – à mulher vítima de violência”, recomendou.
O Advogado-Geral reiterou que, ao atingir o núcleo dos Direitos Fundamentais à vida e à igualdade das mulheres, a tese da legítima defesa da honra representaria um nítido contrassenso em relação às decisões protetivas que foram criadas na legislação brasileira nas últimas décadas, sob a forma de direitos e garantias relacionados à proteção das mulheres.
“A denominada “legítima defesa da honra” é um artifício anacrônico e odioso que vulgariza, banaliza e torna impune uma prática nefasta, qual seja, a violência contra a mulher”, destacou.
A decisão do ministro Dias Toffoli será submetida a referendo do Plenário virtual a partir desta sexta-feira (5). Os demais ministros da Corte têm um prazo de cinco dias úteis para proferirem seus votos.
Plenário virtual
Criado em 2007, o Plenário Virtual é um sistema que permite aos ministros do STF deliberarem se determinada matéria apresenta ou não repercussão geral.
Em 2016, o sistema passou a permitir também o julgamento de alguns recursos internos (Agravo Interno e Embargos de Declaração). Desde o ano passado, a plataforma possibilitou que o relatório e os votos dos ministros fossem disponibilizados no sítio eletrônico do STF durante a sessão de julgamento. O objetivo foi dar maior transparência e publicidade ao procedimento e permitir que advogados, procuradores e defensores possam atuar nas sessões realizadas por meio eletrônico de forma semelhante à que fariam nas sessões presenciais.
As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras, com o lançamento no sistema, pelo relator, de ementa, relatório e voto.
Assim como os votos dos ministros, as sustentações orais ficarão disponíveis desde o início do julgamento até 48 horas úteis após o encerramento.
O Plenário Virtual funciona 24 horas por dia e é possível que os ministros o acessem de forma remota, permitindo a votação mesmo estando fora de seus gabinetes.