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No STF, AGU confirma a constitucionalidade da “cota de tela” no cinema e da regionalização dos conteúdos locais na radiodifusão

Publicado em: 20/03/2021 10:03 | Atualizado em: 20/03/2021 10:03
Normas defendidas pela Advocacia-Geral têm como objetivo fomentar a diversidade cultural e a produção nacional

Imagem: Assembleia Legislativa de São Paulo

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade das normas que tratam da “cota de tela” nos cinemas brasileiros e da regionalização de conteúdo local na radiodifusão.

Por maioria, os ministros reconheceram a validade das normas defendidas pela AGU no âmbito de dois recursos extraordinários – ambos de repercussão geral – julgados conjuntamente. A Corte fixou as teses relacionadas aos processos nesta quinta-feira (18).

Nesta quarta- feira (17), o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, realizou a sustentação do caso e defendeu a constitucionalidade das normas. “Trata-se, em essência, de promover e defender a diversidade cultural, inclusive no viés regional. Aliás, como é próprio de uma democracia federativa. De uma federação democrática”, afirmou o Advogado-Geral durante a sessão virtual.

O Procurador-Geral Federal Ávio Kalatzis também fez sustentação oral em um dos processos – que trata da cota de tela – representando a Agência Nacional de Cinema (Ancine). Ele afirmou que a cota de tela é atualizada anualmente e conta com a participação da Ancine. “É um instituto histórico do direito brasileiro que corrobora com legítimo instrumento de promoção e proteção do patrimônio cultural nacional e que, de fato, privilegia o aumento da competitividade, do auto sustentabilidade do setor de produção e distribuição cinematográfica”, acrescentou Ávio Kalatzis.

 

Por maioria, os ministros negaram o provimento ao Recurso Extraordinário 627432, no qual o Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul alegava ser inconstitucional a obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, conhecida como “cota de tela”. Já no RE 1070522, interposto pela União em face de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Corte julgou que é constitucional a imposição dos percentuais mínimos em processos licitatórios destinados aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município.

No RE 627432 foi fixada a seguinte tese pelos ministros: “São constitucionais a cota de telas consistentes na obrigatoriedade da exibição filmes nacionais nos cinemas brasileiros e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância”. Já no RE 1070522 a tese foi a seguinte: “São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados peças emissoras de rádio a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalístico locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal.”

T.G.
fonte AGU