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Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Retomada das Exportações Brasileiras de Carne Bovina para a China

Publicado em: 16/12/2021 16:12

O governo brasileiro recebeu com satisfação a notícia de que a Administração-Geral de Aduanas da China (GACC) finalizou a avaliação dos dois casos de Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) atípica ocorridos no Brasil em setembro deste ano e autorizou, a partir de hoje, a retomada das exportações brasileiras de carne bovina àquele mercado.

O resultado positivo ora alcançado é fruto da estreita coordenação entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, tanto em Brasília quanto em Pequim. É decorrência, também, do fluido diálogo que se manteve com as autoridades chinesas desde o primeiro momento. O MAPA imediatamente prestou à GACC todas as informações pertinentes sobre suspeita de dois casos de EEB, antes mesmo de suas confirmações pelo laboratório internacional de referência da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em Alberta, no Canadá.

Assim que confirmadas as duas ocorrências, que se verificaram atípicas, a Organização Internacional de Saúde Animal foi formalmente notificada, em 3 de setembro. Após análise dos elementos pertinentes e confirmação da atipicidade, aquela Organização encerrou o caso no mesmo dia, sem alteração do status sanitário do Brasil, que segue como de risco insignificante para EEB.

Mesmo assim, as exportações foram suspensas temporariamente, em estrito cumprimento a protocolo bilateral vigente.

A decisão das autoridades chinesas confirma a excelência dos controles sanitários oficiais brasileiros.

A China é o principal destino das carnes exportadas pelo Brasil. Em 2020, o Brasil exportou US$ 4,04 bilhões de carne bovina para aquele país, 48% do total de nossas vendas globais. Mesmo com a suspensão desde setembro, as exportações brasileiras de carne bovina para China já totalizaram, em 2021, US$ 3,87 bilhões, 46% das vendas globais do produto.

Fonte: MRE

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Acompanhamos a tramitação da nova Lei no Congresso Nacional.

No dia 10 de dezembro de 2020, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que crianovo marco legal para substituir a Lei das Licitações (nº 8666/1993), a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações – RDC ( Lei nº 12.462/2011), além de agregar temas relacionados. O texto foi para sanção do presidente da República.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013. Entre outras medidas, o substitutivo cria modalidades de contratação, tipifica crimes relacionados a licitações e disciplina itens em relação às três esferas de governo: União, estados e municípios.

Sancionada, com vetos, pelo presidente no dia 1º de abrila nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) preserva e procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.

A revogação das normas anteriores sobre licitação e contratos ocorrerá no prazo de 2 anos. Nesse período, tanto as normas antigas quanto a Nova Lei continuarão produzindo efeitos jurídicos.

Os treinamentos propostos pretende atualizar o gestor com os principais tópicos da nova Lei relacionados ao tema do curso. Inclui principais falhas e irregularidades constatadas nas fiscalizações e jurisprudências, mediante a utilização de rico acervo de achados de auditorias, determinações e recomendações catalogadas pelo TCU.