O Ministério de Minas e Energia (MME) informa que a nota publicada no dia 20/01 em Coluna de Economia do O Globo, sob o título “Segurança Nacional”, relativa ao aumento da tarifa de Angra 3 está equivocada. A conclusão de que haverá ônus para o consumidor no caso de eventual elevação do preço da energia gerada por aquela usina só poderia decorrer de uma análise superficial, que ignora a complexidade do sistema elétrico brasileiro.

Comparar diversas fontes, somente com base em custos, é uma visão parcial, pois não leva em consideração as características de cada uma delas. A nota também não considera a necessidade de se dispor de uma variedade de fontes de geração, especialmente as que produzem energia na base do sistema – como é o caso das usinas nucleares, que operam com disponibilidade de quase 100% –, para garantir a estabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN).

É preciso considerar também que, nos últimos anos, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tem sido obrigado a despachar, de forma contínua, usinas térmicas a diesel com tarifas acima de R$ 700/MWh, valor muito superior aos R$ 480/MWh aprovados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para Angra 3.

Além disso, ao fazer a comparação, ignora que as termelétricas movidas a combustíveis fósseis são poluentes e geram gases que contribuem para o aquecimento global, ao contrário das nucleares. Outro ponto relevante é que a instalação de uma usina nuclear tem forte impacto na geração de empregos e de renda, não apenas na região onde a usina está instalada.

Para o setor nuclear, a conclusão de Angra 3 é importante, pois traz escala à toda a cadeia produtiva do setor, desde a produção de combustível à geração de energia. Isso se torna ainda mais relevante quando se leva em conta que o Brasil vai precisar investir em energia para o futuro, em função do aumento da demanda e do esgotamento do potencial hidrelétrico. Por fim, o Plano Nacional de Energia 2030 (PNE 2030) prevê a construção de quatro a oito usinas nucleares no País. Cenário que tende a ser confirmado pelo PNE 2050, publicação aguardada para breve.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério de Minas e Energia
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Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC
22, 23 e 24 de abril de 2019 / Brasília – DF
Correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração).
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