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Nota técnica do MPF reforça atuação no combate a preços abusivos em virtude da pandemia

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Publicado em: 31/03/2020 15:03 | Atualizado em: 31/03/2020 16:03

Orientações buscam fortalecer a atuação contra o aumento arbitrário dos preços de produtos e insumos, em especial os médico-hospitalares

Arte mostra a imagem de estetoscópio e de pílulas de remédio em meio a notas de dinheiro

Imagem ilustrativa: Pixabay

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) divulgou, nesta terça-feira (31), nota técnica com orientações práticas para a atuação de procuradores de todo o país em relação a aumentos abusivos de preços em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O órgão tem recebido notícias da prática ilegal de aumento arbitrário dos lucros de fornecedores e comerciantes, principalmente em relação a equipamentos e insumos médico-hospitalares. Na avaliação da 3CCR, o Poder Público tem a obrigação de intervir em situações de abusos que atentam contra a própria liberdade econômica, em especial o aumento injustificado de lucros.

A nota técnica busca padronizar a atuação dos membros no contexto atual, combatendo práticas lesivas ao consumidor e fomentando, sempre que possível, a resolução dos conflitos na esfera administrativa, a fim de evitar a judicialização e consequente sobrecarga do sistema de Justiça. O documento reúne uma série de critérios a serem observados para identificação do suposto aumento arbitrário de preço e a forma de atuação mais adequada em cada caso. De acordo com o MPF, a nota técnica fundamenta-se na necessidade de manter equilibrado o setor econômico, prezando pela continuidade no fornecimento dos insumos necessários à população e, principalmente, aqueles utilizados no combate à pandemia.

Entre as orientações contidas no documento, o MPF incentiva a cooperação com os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) e órgãos de controle e fiscalização, fortalecendo a coordenação entre os diversos entes públicos e particulares no combate à pandemia. Nos casos de crimes contra a economia popular, em especial aqueles praticados por pequenos empreendedores, recomenda aos membros a utilização do princípio da insignificância – quando o suposto preço abusivo não foi suficiente para abalar a ordem econômica – , ou  da subsidiariedade do direito penal – se as penalidades administrativas já aplicadas foram suficientes para a punição e desestímulo da conduta ilícita.

Em relação a compras realizadas pelo Poder Público, a 3CCR solicita reforço na fiscalização para que o ente público não sofra prejuízos decorrentes dos preços abusivos detectados, tomando como parâmetro, sempre que possível, os sistemas de registros de preços até janeiro de 2020. Por outro lado, recomenda especial atenção para que o abuso nas requisições emergenciais não prejudique o combate ordenado a covid-19 ou gere prejuízos indevidos aos fornecedores.

Giac-Covid-19 – A nota técnica foi elaborada pelos membros do Grupo de Trabalho (GT) Mercado de Capitais e Defesa da Concorrência do Ministério Público, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR). O documento dará subsídio à atuação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da Doença do Novo Coronavírus (Giac-Covid-19), que tem acompanhado de perto as medidas empreendidas no combate à pandemia.

Íntegra da Nota Técnica

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415

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